TRT1 - 0100076-18.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/09/2024 15:56
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/09/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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04/09/2024 15:43
Recebidos os autos por retorno de diligência
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4c6a8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Renove-se a intimação da parte autora para esclarecimentos e manifestação quanto ao apontado em ID. 49192af, devendo indicar expressamente quem é o real exequente, considerando que a petição inicial, documentos e cálculos são referentes a JOSÉ LUCIO ANDRÉ, apesar de cadastrado no PJE como LUCIO RICARDO FERNANDES DIAS.
Observa-se ainda que o documento apresentado pela executada em ID. 42c6afa também é referente ao contrato de trabalho de JOSÉ LUCIO ANDRÉ.Ciente de que, em caso de ser o real exequente LUCIO RICARDO FERNANDES DIAS, há nulidade absoluta, devendo a presente execução retornar ao início.
Nesse caso, deverá ainda juntar toda a respectiva documentação, inclusive planilhas de cálculos.Prazo de 15 dias.No silêncio, venham conclusos para extinção do feito por indeferimento da petição inicial.
NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/06/2024 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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13/06/2024 16:05
Convertido o julgamento em diligência
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13/06/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/06/2024 10:57
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 19:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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04/06/2024 14:51
Distribuído por dependência
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24/11/2023 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCIO RICARDO FERNANDES DIAS em 21/11/2023
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22/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/11/2023
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07/11/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
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07/11/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
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07/11/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO RICARDO FERNANDES DIAS
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06/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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27/10/2023 14:08
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 / null
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04/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2023
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03/10/2023 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 09:56
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 13:00 Principal 13hs ()
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13/09/2023 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2023 01:14
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROGERIO LUCAS MARTINS
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30/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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