TRT1 - 0100909-89.2021.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PANIFICADORA PECPAO LTDA em 15/05/2025
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02/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14d4474 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA PECPAO LTDA -
01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA PECPAO LTDA
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01/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a395d68 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): HEWERTON HUGO DOS SANTOS SILVA Recorrido(a)(s): PANIFICADORA PECPÃO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 825, §único; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Julgada improcedente a pretensão autoral, não há falar na matéria elencada acima, por acessória aos pedidos da inicial.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HEWERTON HUGO DOS SANTOS SILVA -
24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) HEWERTON HUGO DOS SANTOS SILVA
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24/03/2025 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de HEWERTON HUGO DOS SANTOS SILVA
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30/01/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 11:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PANIFICADORA PECPAO LTDA em 25/11/2024
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13/11/2024 09:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA PECPAO LTDA
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05/11/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) HEWERTON HUGO DOS SANTOS SILVA
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15/10/2024 14:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HEWERTON HUGO DOS SANTOS SILVA - CPF: *47.***.*49-39
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27/09/2024 15:44
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
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12/09/2024 13:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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03/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PANIFICADORA PECPAO LTDA em 02/08/2024
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29/07/2024 08:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100909-89.2021.5.01.0057 9ª TurmaGabinete 02Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHORECORRENTE: HEWERTON HUGO DOS SANTOS SILVARECORRIDO: PANIFICADORA PECPAO LTDADESTINATÁRIO(S): HEWERTON HUGO DOS SANTOS SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:a6172b9 ): "ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceio de defesa e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento.
Vencida a Exma.
Desembargadora Márcia Regina Leal Campos que acolhia a preliminar de nulidade por cerceio de defesa e determinava o retorno dos autos ao Juízo de origem para reabertura da instrução processual e posterior prolação de sentença como entender de direito. " RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATIDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA PECPAO LTDA
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21/07/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) HEWERTON HUGO DOS SANTOS SILVA
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09/07/2024 12:40
Conhecido o recurso de HEWERTON HUGO DOS SANTOS SILVA - CPF: *47.***.*49-39 e não provido
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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06/06/2024 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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18/02/2024 20:05
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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18/02/2024 20:05
Declarada a suspeição por CELIO JUACABA CAVALCANTE
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16/02/2024 22:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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16/02/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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