TRT1 - 0100537-52.2019.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:45
Decorrido o prazo de SERGIO RAFAEL MARTINES em 24/09/2025
-
17/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
16/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
15/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/09/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 21:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89e413 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para ciência da certidão de ônus reais juntada no Id 7667a1e, devendo analisar atentamente eventuais alienações e gravames existentes, cabendo, nesse caso, diligenciar pessoalmente nos processos onde há prenotação de penhora, havendo possibilidade de pedido de reserva de crédito.
Prazo de 10 dias , ciente de que decorrido in albis, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RAFAEL MARTINES -
29/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
29/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de RONALDO DE AMORIM VILLELA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO RAFAEL MARTINES em 31/07/2025
-
23/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE AMORIM VILLELA
-
22/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
22/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
22/07/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be9870 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para ciência da certidão de ônus reais juntada no Id ef4e7e5, devendo analisar atentamente eventuais alienações e gravames existentes, cabendo, nesse caso, diligenciar pessoalmente nos processos onde há prenotação de penhora, havendo possibilidade de pedido de reserva de crédito.
Prazo de 10 dias, ciente de que decorrido in albis, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RAFAEL MARTINES -
08/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
08/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
13/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/06/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f68d1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para ciência da certidão de ônus reais juntada no Id 8f8a12d, devendo analisar atentamente eventuais alienações e gravames existentes, cabendo, nesse caso, diligenciar pessoalmente nos processos onde há prenotação de penhora, havendo possibilidade de pedido de reserva de crédito.
Prazo de 10 dias, ciente de que decorrido in albis, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RAFAEL MARTINES -
27/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
27/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
22/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
22/05/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee0fae proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para ciência da certidão de ônus reais juntada no Id 096429c, devendo analisar atentamente eventuais alienações e gravames existentes, cabendo, nesse caso, diligenciar pessoalmente nos processos onde há prenotação de penhora, havendo possibilidade de pedido de reserva de crédito. Prazo de 10 dias para manifestações, ciente de que decorrido o prazo in albis, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RAFAEL MARTINES -
14/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
14/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/04/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c626f9c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Da pesquisa CCS, verifica-se que apenas são fornecidas informações de contas ativas.
As inativas constam como "não solicitado".
Esclareço, por oportuno, que as contas informadas pela pesquisa, são alcançadas pelo SISBAJUD.
O SISBAJUD alcança valores em contas-correntes, de investimento e poupança, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, em fundos de investimentos, bloqueio de saldos existentes em CDB, operações compromissadas, LCA e LCI, RDB dentre outros ativos e, também, alcança plataformas e meios digitais, instituições financeiras de tecnologia, as fintechs (bancos digitais), ou seja, empresas como Nubank, PicPay, PayPal, Mercado Pago, Pag Seguro, Neon Pagamentos, Banco Inter entre outros e que, mesmo no modo teimosinha, foi negativo.
Intime-se o autor que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.
Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito ou indicação de meio ineficaz, não será considerado hábil para interromper o sobrestamento.
Após o biênio extintivo in albis, intime-se o exequente para que, em 05 dias, indique causas impeditivas ou suspensivas para declaração da prescrição intercorrente, sob pena de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RAFAEL MARTINES -
01/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
01/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/03/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366bc32 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Aguarde-se por 10 dias, conforme requerimento autoral de Id ea9a5dd.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RAFAEL MARTINES -
21/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
21/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/02/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
04/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
31/01/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
14/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/12/2024 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
07/10/2024 20:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2024 11:26
Expedido(a) mandado a(o) MARCELLO BOTELHO VILLELA
-
25/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/09/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
09/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/08/2024 09:56
Encerrada a conclusão
-
27/08/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/07/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b8b82 proferido nos autos.
Vistos etc.Inicialmente, esclareço que este Juízo, por motivo de celeridade processual, apenas anexa aos autos os resultados positivos, sejam parciais ou totais, tendo em vista o grande volume de processos incluídos no sistema de penhora on line.Intime-se o autor que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.Após o biênio extintivo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo.Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito, não será considerado meio hábil para interromper o sobrestamento.Esclareço, ainda, que as ativações são feitas no modo "teimosinha", ou seja, de reiterações sucessivas, sendo negativa nos presentes autos, e que não será mais deferido requerimento nesse sentido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE AMORIM VILLELA
-
15/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
15/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
01/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CREATIVE SERVICOS DE LAVANDERIA EIRELI em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de QUALITY CLEAN LTDA - ME em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de NUMED MATERIAIS MEDICOS LTDA em 29/02/2024
-
20/02/2024 15:18
Encerrada a conclusão
-
20/02/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/02/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/12/2023 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 15:28
Expedido(a) edital a(o) CREATIVE SERVICOS DE LAVANDERIA EIRELI
-
13/12/2023 15:28
Expedido(a) edital a(o) QUALITY CLEAN LTDA - ME
-
13/12/2023 15:28
Expedido(a) edital a(o) NUMED MATERIAIS MEDICOS LTDA
-
13/12/2023 09:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SERGIO RAFAEL MARTINES
-
12/12/2023 12:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
12/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de CREATIVE SERVICOS DE LAVANDERIA EIRELI em 11/12/2023
-
12/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de QUALITY CLEAN LTDA - ME em 11/12/2023
-
12/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de NUMED MATERIAIS MEDICOS LTDA em 11/12/2023
-
11/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 14:31
Expedido(a) edital a(o) CREATIVE SERVICOS DE LAVANDERIA EIRELI
-
10/10/2023 14:31
Expedido(a) edital a(o) QUALITY CLEAN LTDA - ME
-
10/10/2023 14:31
Expedido(a) edital a(o) NUMED MATERIAIS MEDICOS LTDA
-
10/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/10/2023 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2023 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2023 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/09/2023 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2023 12:49
Expedido(a) mandado a(o) CREATIVE SERVICOS DE LAVANDERIA EIRELI
-
11/09/2023 12:49
Expedido(a) mandado a(o) QUALITY CLEAN LTDA - ME
-
11/09/2023 12:49
Expedido(a) mandado a(o) NUMED MATERIAIS MEDICOS LTDA
-
11/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/08/2023 13:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
09/08/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/07/2023 13:20
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
25/07/2023 13:20
Determinada a indisponibilidade de bens
-
25/07/2023 13:20
Determinada a inclusão de dados de LUCIOLA VILLELA BOUCHER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/07/2023 13:20
Determinada a inclusão de dados de MARCELLO BOTELHO VILLELA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/07/2023 13:20
Determinada a inclusão de dados de CAIO BOTELHO VILLELA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/07/2023 13:20
Determinada a inclusão de dados de RONALDO DE AMORIM VILLELA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/07/2023 08:35
Registrada a inclusão de dados de LUCIOLA VILLELA BOUCHER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/07/2023 08:35
Registrada a inclusão de dados de MARCELLO BOTELHO VILLELA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/07/2023 08:35
Registrada a inclusão de dados de RONALDO DE AMORIM VILLELA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/07/2023 08:35
Registrada a inclusão de dados de CAIO BOTELHO VILLELA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/07/2023 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/07/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUCIOLA VILLELA BOUCHER em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIO BOTELHO VILLELA em 15/05/2023
-
11/04/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 12:37
Expedido(a) edital a(o) LUCIOLA VILLELA BOUCHER
-
10/04/2023 12:37
Expedido(a) edital a(o) CAIO BOTELHO VILLELA
-
03/04/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/03/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/03/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
17/03/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/03/2023 12:40
Encerrada a conclusão
-
17/03/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIO BOTELHO VILLELA em 13/03/2023
-
11/03/2023 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2023 09:59
Expedido(a) mandado a(o) CAIO BOTELHO VILLELA
-
16/02/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/02/2023 13:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/10/2022 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
11/10/2022 12:52
Encerrada a conclusão
-
06/10/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de SERGIO RAFAEL MARTINES em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCELLO BOTELHO VILLELA em 04/10/2022
-
04/10/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimentos )
-
28/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
27/09/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/09/2022 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/09/2022 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2022 15:02
Expedido(a) mandado a(o) MARCELLO BOTELHO VILLELA
-
06/09/2022 11:51
Recebidos os autos para diligência
-
14/07/2022 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de RONALDO DE AMORIM VILLELA em 13/07/2022
-
01/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 20:09
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE AMORIM VILLELA
-
29/06/2022 20:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO RAFAEL MARTINES sem efeito suspensivo
-
29/06/2022 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
28/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de SERGIO RAFAEL MARTINES em 27/06/2022
-
27/06/2022 19:05
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
16/06/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
14/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
13/06/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo o prosseguimento da execução)
-
04/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
03/06/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO RAFAEL MARTINES em 01/06/2022
-
01/06/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
-
25/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
23/05/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/05/2022 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
10/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
09/05/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/03/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
24/03/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/03/2022 01:58
Decorrido o prazo de SERGIO RAFAEL MARTINES em 23/03/2022
-
16/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
15/03/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/03/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição prosseguimento da execução)
-
18/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
17/02/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/02/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/02/2022 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimentos )
-
01/02/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
28/01/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/09/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
20/06/2021 12:00
Iniciada a execução
-
19/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de RONALDO DE AMORIM VILLELA em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO RAFAEL MARTINES em 18/06/2021
-
16/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 17:43
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE AMORIM VILLELA
-
14/06/2021 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
14/06/2021 17:42
Homologada a liquidação
-
14/06/2021 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/06/2021 13:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autoral sobre cálculos do réu)
-
01/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
31/05/2021 09:10
Encerrada a conclusão
-
27/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO DE AMORIM VILLELA em 26/05/2021
-
25/05/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/05/2021 10:41
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
14/05/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE AMORIM VILLELA
-
12/05/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
11/05/2021 18:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DEVOLUÇÃO)
-
11/05/2021 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇÃO)
-
04/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO DE AMORIM VILLELA em 03/05/2021
-
30/04/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 06:52
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE AMORIM VILLELA
-
29/04/2021 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/04/2021 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Pet. comprovando ciência da renuncia)
-
26/04/2021 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
21/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE AMORIM VILLELA
-
19/04/2021 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
10/04/2021 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
08/04/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/04/2021 11:01
Iniciada a liquidação
-
08/04/2021 11:01
Transitado em julgado em 24/03/2021
-
07/04/2021 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/06/2020 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2020 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
18/06/2020 10:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE AMORIM VILLELA
-
16/06/2020 13:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO RAFAEL MARTINES sem efeito suspensivo
-
16/06/2020 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de RONALDO DE AMORIM VILLELA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO RAFAEL MARTINES em 08/06/2020
-
25/05/2020 13:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/05/2020 13:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 13:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 23:57
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE AMORIM VILLELA
-
12/05/2020 23:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RAFAEL MARTINES
-
12/05/2020 23:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO RAFAEL MARTINES
-
11/05/2020 13:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
11/05/2020 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Manifestação)
-
10/05/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020
-
10/05/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE AMORIM VILLELA
-
07/05/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/03/2020 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
12/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 01:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
11/03/2020 01:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO RAFAEL MARTINES
-
11/03/2020 01:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SERGIO RAFAEL MARTINES
-
18/12/2019 07:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
17/12/2019 16:38
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais)
-
16/12/2019 16:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
03/12/2019 23:21
Audiência una realizada (03/12/2019 09:50 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2019 18:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/12/2019 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet. Habilitação)
-
25/11/2019 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO RAFAEL MARTINES em 16/10/2019 23:59:59
-
14/10/2019 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2019 11:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/10/2019 11:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/10/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 14:59
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
20/09/2019 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo citação de herdeiro)
-
21/08/2019 21:41
Audiência una realizada (21/08/2019 08:55 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2019 08:59
Audiência una designada (03/12/2019 09:50:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2019 08:59
Audiência una cancelada (21/08/2019 08:55:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2019 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo adiamento da audiência)
-
11/08/2019 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2019 17:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2019 17:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/07/2019 17:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/05/2019 12:32
Audiência una designada (21/08/2019 08:55 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2019 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100404-94.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cezar Augusto Gomes dos Santos Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2024 12:38
Processo nº 0101467-38.2016.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Hermilio Ferreira Fraga da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 22:20
Processo nº 0101467-38.2016.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Augusto Barreto Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2016 11:16
Processo nº 0344600-06.2001.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Inacio Barbosa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2001 00:00
Processo nº 0010859-03.2014.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Velbert Medeiros de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2014 15:27