TRT1 - 0100589-35.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:03
Arquivados os autos definitivamente
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07/03/2025 15:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.613,55)
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07/03/2025 15:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 68.766,00)
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28/02/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/02/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CORDEIRO DE AZEVEDO FILHO em 25/02/2025
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12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d337d83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Deixo de apreciar os embargos de id ea59797, liminarmente, em razão desta ação de cumprimento provisório de sentença ser oriunda de uma execução em curso, a qual é decorrente de um inadimplemento de acordo, onde a ré agravou apenas para ter sua qualidade de entidade filantrópica reconhecida.
Assim, considerando que os autos principais retornaram do TRT, proceda a Secretaria à anexação dos arquivos essenciais deste feito nos autos principais.
Providencie, ainda, a transferência do depósito efetuado nestes autos para o processo principal.
Intimem-se.
Cumprido o acima, arquive-se definitivamente os presentes autos, devendo os demais atos executórios prosseguirem no feito principal.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
10/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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10/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CORDEIRO DE AZEVEDO FILHO
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10/02/2025 19:43
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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10/02/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/02/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/02/2025 14:21
Iniciada a execução
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10/02/2025 13:12
Homologada a liquidação
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10/02/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/02/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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03/02/2025 17:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/01/2025 14:01
Expedido(a) ofício a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/01/2025 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/12/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/11/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CORDEIRO DE AZEVEDO FILHO
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22/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/11/2024 22:09
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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19/09/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CORDEIRO DE AZEVEDO FILHO
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13/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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10/09/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2024 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 16:33
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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15/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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31/07/2024 15:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6186c66 proferido nos autos.
Apresenta o autor ação para execução provisória referente à ação 0100986-70.2019.5.01.0283, com pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré do processo principal, indicando onze suscitados.Permitida a execução provisória, na forma do disposto no art. 134. do CPC c/c art. 899, da CLT.Porém, o que pretende o exequente é a desconsideração da personalidade jurídica das empresas que compõem o grupo econômico.Ainda que tenha o exequente apresentado documentos que demonstrem que as execuções em desfavor da executada principal têm se mostrado frustradas, é certo que a inclusão dos suscitados no polo passivo é medida em que necessita de análise dos requisitos legais.Conforme constatado dos autos principais, foi a ré apenas citada para pagamento, sem que tenha sido realizada a ativação das ferramentas executórias.Incorreto o procedimento adotado pelo exequente de incluir desde já todos os onze requeridos no polo passivo, antes mesmo do julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e do reconhecimento de eventual grupo econômico.Assim, intime-se o exequente a emendar/retificar sua inicial para incluir a correta executada, com a juntada dos cálculos do processo principal. Vindo a emenda de forma correta, retifique-se a autuação para fazer constar a ré do processo principal 0100986-70.2019.5.01.0283, com a habilitação de seu patrono, excluindo os requeridos atuais do polo passivo (pois ainda não devedores) e incluídos como terceiros interessados.O pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o reconhecimento de eventual grupo econômico será apreciado no momento oportuno.Indefiro, desde já, a tutela pretendida, pois tratando-se de execução provisória, não há amparo legal para a realização de atos de constrição.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de julho de 2024.
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CORDEIRO DE AZEVEDO FILHO
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18/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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16/07/2024 16:02
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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11/07/2024 08:36
Iniciada a liquidação
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10/07/2024 22:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/07/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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01/07/2024 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ofício • Arquivo
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