TRT1 - 0100357-23.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A em 01/08/2025
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01/08/2025 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A
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18/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARBOZA SOARES
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18/07/2025 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A sem efeito suspensivo
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17/07/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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17/07/2025 11:19
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO BARBOZA SOARES em 16/07/2025
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16/07/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A em 08/07/2025
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04/07/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO BARBOZA SOARES sem efeito suspensivo
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04/07/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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04/07/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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04/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a12fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, recebo os ED e os julgo improcedentes, conforme fundamentação acima que integra o decisum.
P.R.I.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A -
02/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A
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02/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARBOZA SOARES
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02/07/2025 11:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO BARBOZA SOARES
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01/07/2025 20:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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01/07/2025 20:14
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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30/06/2025 11:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41613f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, condenando a ré a pagar as seguintes verbas: - Pagamento de horas extras além da 12ª diária e, também, as horas trabalhadas no 15º dia, considerando a jornada supra fixada e a frequência do ponto, com divisor 220, adicional de norma coletiva nos autos e, em sua falta, de 50%, mais projeções em RSR, trezenos, férias + 1/3, FGTS + 40%. - Pagamento doadicional de horas extras em razão da não fruição do intervalo intrajornada de 01 hora, sendo devidos 30 minutos por dia trabalhado, com adicional de 50%, em razão da não fruição do intervalo intrajornada de 01 hora, nos termos do artigo 71, caput e §4º, da CLT.
Não há que se falar em divisor 180 ou 168, na medida em que a parte autora não aponta nas normas coletivas a suposta cláusula que lhe garantiria a sua aplicabilidade.
Observem-se também a evolução salarial, considerando todas as parcelas que se repetem com habitualidade, uniformidade e periodicidade.
Indefiro a aplicação do divisor diverso pela ausência de previsão na norma coletiva.
Indefiro o pagamento de feriados em dobro.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, §3º, da CLT.
Determino que seja oficiado o E.
TRT para que proceda ao pagamento dos honorários do expert, ora arbitrados em R$3.000,00.
Condeno a ré em honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor líquido da condenação, na forma do artigo 791-A, caput da CLT, observados os parâmetros do §2º do artigo 791-A da CLT.
Honorários pela parte autora, ao réu, em 5% do valor dos pleitos condenatórios em que saiu derrotado, ficando seu pagamento em condição suspensiva de exigibilidade, conforme decidido pelo STF na ADI 5766 ao declarar a inconstitucionalidade da passagem “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do artigo 791-A, §4º da CLT, acompanhado pelo C.
TST (vide RR-1001538-61.2019.5.02.0063, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 12/06/2023; RR-613-38.2021.5.08.0001, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 09/06/2023; RR-1000235-54.2020.5.02.0264, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 02/06/2023; RRAg-1000975-98.2019.5.02.0473, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023).
Liquidação por simples cálculos.
Juros na forma da Súmula 200 do TST.
Contribuições legais conforme Súmula 368 do TST.
Natureza das parcelas conforme artigo 28, §9º da lei 8.212/91. Índices utilizados: Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, conforme julgado pelo STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Custas pela ré, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor da arbitrado à condenação de R$ 70.000,00.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A -
24/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A
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24/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARBOZA SOARES
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24/06/2025 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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24/06/2025 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO BARBOZA SOARES
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03/06/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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03/06/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 12:22
Juntada a petição de Razões Finais
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24/05/2025 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/05/2025 10:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/05/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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18/05/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/03/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100357-23.2024.5.01.0283 : FERNANDO BARBOZA SOARES : FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A DESTINATÁRIO(S):FERNANDO BARBOZA SOARES NOTIFICAÇÃO PJe ficam cientes dos esclarecimentos do perito Fica o destinatário acima indicado intimado da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 19/05/2025 10:40h por videoconferência que será realizada através da plataforma ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de março de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BARBOZA SOARES -
07/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A
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07/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARBOZA SOARES
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07/03/2025 12:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2025 10:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/02/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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07/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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04/02/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 11:40
Juntada a petição de Impugnação
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100357-23.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: FERNANDO BARBOZA SOARES RECLAMADO: FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A DESTINATÁRIO(S): FERNANDO BARBOZA SOARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do Laudo Pericial.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BARBOZA SOARES -
17/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A
-
17/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARBOZA SOARES
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 19/12/2024
-
05/12/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
03/12/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 29/11/2024
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 22/11/2024
-
30/09/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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05/09/2024 23:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de FERNANDO BARBOZA SOARES em 26/08/2024
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26/08/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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15/08/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A
-
15/08/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARBOZA SOARES
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15/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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13/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 12/08/2024
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29/07/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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27/07/2024 03:42
Decorrido o prazo de FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A em 26/07/2024
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26/07/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbba988 proferido nos autos. 6367. DESPACHO Defiro a realização da perícia.As questões processuais serão decididas em sentença.Honorários pela parte sucumbente.Nomeio como perito(a) do juízo o(a) Dr(a) Alexandre Pacheco Terra.Prazo comum às partes de 5 dias para quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim desejarem. Not. Se houver acordo (conforme parte final da petição de 15/07/24), poderão as partes comparecer extrapauta (em dias e horários das audiências) a fim de homologar o ajuste.Decorrido o prazo, e tendo em vista as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017 - que deu nova redação ao art. 790-B da CLT, e ainda o disposto em seu parágrafo 3º, proceda a Secretaria à intimação do(a) perito(a) nomeado(a) para que informe se tem interesse na realização da prova técnica na presente ação ciente, desde já, de que o pagamento dos honorários somente ocorrerá ao final pela parte sucumbente, observando os limites de acordo com a norma vigente à época. Se aceitar a realização da perícia deverá estimar seus honorários. Sendo o resultado desfavorável às pretensões do autor, e fazendo este jus ao benefício da gratuidade de justiça, o limite máximo para pagamento dos honorários será o estabelecido na Resolução do CSJT vigente à época. Prazo de 10 dias. Vindo a estimativa de honorários, venham os autos conclusos para sua fixação. Se o(a) perito(a) aceitar a realização da prova, designe-se dia para que a perícia possa ter início. Not perito.O perito deverá agendar diretamente com as partes e/ou seus advogados o dia e o horário para a realização da prova com antecedência mínima de 05 dias da data designada, seja por meio telefônico ou e-mail.Ficam cientes as partes de que a perícia será marcada diretamente pelo perito. Cabe também às partes diligenciar junto ao perito acerca dos trabalhos periciais, inclusive no que diz respeito à data da realização das diligências, embora já determinado por este juízo que o perito faça diretamente as convocações necessárias.As partes deverão dar ciência aos seus eventuais assistentes técnicos da data designada para início da perícia.Fica ciente o(a) perito(a) de que deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento às diligências e aos eventuais exames que realizar, com prévia comunicação e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, parágrafo 2º, do CPC).As partes poderão manter contato com o perito.Vindo o laudo pericial, dê-se ciência às partes pelo prazo de 10 dias.Se não houver impugnação ao laudo, em pauta. Intimem-se.Se houver impugnação, notifique-se o perito para se manifestar em 10 dias.Vindo os esclarecimentos, vista às partes por 5 dias. Deverão as partes, na ocasião, dizer se ainda têm provas a produzir, especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão. Caso não pretendam produzir outras provas, em pauta e intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de julho de 2024.
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A
-
18/07/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARBOZA SOARES
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18/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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15/07/2024 15:52
Juntada a petição de Impugnação
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10/07/2024 13:57
Audiência una por videoconferência realizada (10/07/2024 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/07/2024 13:32
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A
-
09/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARBOZA SOARES
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07/05/2024 12:12
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2024 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/05/2024 17:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
30/04/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
29/04/2024 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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