TRT1 - 0100247-83.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA FREIRE
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21/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FREDERICO MARINS DE CARVALHO
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20/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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12/08/2025 14:19
Expedido(a) alvará a(o) PABLO LUIZ MARCIANO FERREIRA
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25/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 20:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/07/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de PABLO LUIZ MARCIANO FERREIRA em 18/07/2025
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10/07/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dbf174 proferido nos autos.
Ao reclamante sobre a possibilidade de acordo, em cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO LUIZ MARCIANO FERREIRA -
09/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUIZ MARCIANO FERREIRA
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09/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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08/07/2025 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 11:05
Expedido(a) mandado a(o) GRAFICA PAPELARIA FREIRE COMERCIO VAREJISTA LTDA
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27/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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24/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PABLO LUIZ MARCIANO FERREIRA em 21/03/2025
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06/03/2025 22:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUIZ MARCIANO FERREIRA
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21/01/2025 09:02
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/01/2025 18:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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17/01/2025 18:13
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRAFICA PAPELARIA FREIRE COMERCIO VAREJISTA LTDA em 28/11/2024
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PABLO LUIZ MARCIANO FERREIRA em 08/11/2024
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29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA PAPELARIA FREIRE COMERCIO VAREJISTA LTDA
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28/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUIZ MARCIANO FERREIRA
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28/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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28/10/2024 11:39
Iniciada a execução
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28/10/2024 11:39
Transitado em julgado em 16/10/2024
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21/10/2024 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2024 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 03:54
Decorrido o prazo de GRAFICA PAPELARIA FREIRE COMERCIO VAREJISTA LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:54
Decorrido o prazo de PABLO LUIZ MARCIANO FERREIRA em 31/07/2024
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18/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63e9181 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré, na petição de ID 654f891.Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, tendo a reclamada requerido a gratuidade de justiça.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024Salukia SilvaAnalista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.Ao(à) recorrido(a), reclamante.Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA PAPELARIA FREIRE COMERCIO VAREJISTA LTDA
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17/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUIZ MARCIANO FERREIRA
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17/07/2024 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRAFICA PAPELARIA FREIRE COMERCIO VAREJISTA LTDA sem efeito suspensivo
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11/07/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de PABLO LUIZ MARCIANO FERREIRA em 09/07/2024
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05/07/2024 13:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de707c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.O valor da condenação é de R$ 41.230,36 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 31.659,63 líquidos devido à parte autora, R$ 5.484,18 devidos à Previdência Social, e R$ 808,44 a título de custas devidas pela RÉ.Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.Após o trânsito em julgado, oficie-se à DRT/RJ, INSS, CEF/PIS, CEF/FGTS e DRF/RJ, para as providências cabíveis.Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento da obrigação de retificação e baixa da CTPS autoral, conforme parâmetros supra, devendo, no caso de recusa da ré, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT. ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA PAPELARIA FREIRE COMERCIO VAREJISTA LTDA
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25/06/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUIZ MARCIANO FERREIRA
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25/06/2024 18:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 808,44
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25/06/2024 18:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PABLO LUIZ MARCIANO FERREIRA
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25/06/2024 18:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a PABLO LUIZ MARCIANO FERREIRA
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18/06/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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18/06/2024 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/06/2024 09:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 23:56
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2024 01:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de PABLO LUIZ MARCIANO FERREIRA em 25/03/2024
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16/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) GRAFICA PAPELARIA FREIRE COMERCIO VAREJISTA LTDA
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15/03/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUIZ MARCIANO FERREIRA
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15/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/06/2024 09:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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13/03/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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