TRT1 - 0100756-48.2023.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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17/09/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA FARIA DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/09/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 15/09/2025
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15/09/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d83f14f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação proposta por BRUNA FARIA DA SILVA em face de GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$1.821,30 ficando deferida a isenção, face a concessão aos reclamantes dos benefícios da Justiça Gratuita.
Suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, face a gratuidade de justiça deferida nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada mais. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA -
01/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
01/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FARIA DA SILVA
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01/09/2025 14:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.821,30
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01/09/2025 14:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA FARIA DA SILVA
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26/08/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/08/2025 14:59
Audiência de instrução realizada (26/08/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/08/2025 14:10
Audiência de instrução designada (26/08/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
12/08/2025 13:35
Audiência de instrução realizada (12/08/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRUNA FARIA DA SILVA em 06/08/2025
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04/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94d1b7 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Inicialmente, cumpre ressaltar que, quando da determinação de designação da audiência (despacho de Id 8652e45), foram as partes intimadas para "apresentar, no prazo preclusivo de 48 horas, o rol com nome, CPF, endereço e telefone, sob pena das testemunhas serem ouvidas apenas se comparecerem espontaneamente à audiência, responsabilizando a parte por seu comparecimento, sob pena de perda da prova".
Partes devidamente intimadas, Id 3c9f5f5, tendo o prazo decorrido no dia 04/07/2025, sem qualquer manifestação das partes: Ante o exposto, indefere-se o requerimento da parte autora, protocolado no dia 31 jul. 2025 às 15:09, id c663af0, uma vez que precluso .
Ademais, destaca-se que não houve pedido de dilação ou justificativa ao decorrer o prazo deferido anteriormente.
Assim, serão as testemunhas ouvidas apenas se comparecerem espontaneamente à audiência, responsabilizando a parte por seu comparecimento, Publique-se.
Aguarde-se a audiência. RESENDE/RJ, 01 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA FARIA DA SILVA -
01/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FARIA DA SILVA
-
01/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/07/2025 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de BRUNA FARIA DA SILVA em 15/07/2025
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08/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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08/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FARIA DA SILVA
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07/07/2025 11:15
Audiência de instrução designada (12/08/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRUNA FARIA DA SILVA em 04/07/2025
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01/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8652e45 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do decidido pelo Eg.
Tribunal, determina-se a inclusão do feito em pauta (audiência INSTRUÇÃO presencial), para complementação da instrução. DAS TESTEMUNHAS Caso as partes tenham interesse na oitiva de testemunha com intimação deste Juízo, deverão apresentar, no prazo preclusivo de 48 horas, o rol com nome, CPF, endereço e telefone, sob pena das testemunhas serem ouvidas apenas se comparecerem espontaneamente à audiência, responsabilizando a parte por seu comparecimento, sob pena de perda da prova.
Apresentado o rol e incluído o feito em pauta, intime(m)-se a(s) testemunhas por mandado para comparecimento à audiência, sob pena de aplicação de multa de R$1.500,00 em caso de ausência (ato atentatório à dignidade da Justiça), bem como apuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA -
30/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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30/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FARIA DA SILVA
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30/06/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/06/2025 17:50
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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20/08/2024 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2024 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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05/08/2024 12:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA FARIA DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/08/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/08/2024 04:08
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 31/07/2024
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30/07/2024 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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19/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff48fc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOAnte o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum.Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$1.821,30 ficando deferida a isenção, face a concessão aos reclamantes dos benefícios da Justiça Gratuita.Suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, face a gratuidade de justiça deferida nos termos da fundamentação.Publique-se.Transcorrido o prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se.Nada mais.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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18/07/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FARIA DA SILVA
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18/07/2024 08:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.821,30
-
18/07/2024 08:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA FARIA DA SILVA
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17/07/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/07/2024 14:00
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO - VOLTA REDONDA
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16/07/2024 14:00
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/07/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 14:47
Audiência de instrução realizada (09/07/2024 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/06/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 19:26
Audiência de instrução designada (09/07/2024 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/05/2024 15:33
Audiência una realizada (28/05/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/05/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 21:09
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 15:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FARIA DA SILVA
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20/03/2024 16:01
Audiência una designada (28/05/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/03/2024 15:02
Audiência una realizada (20/03/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/03/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 21:46
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de BRUNA FARIA DA SILVA em 30/11/2023
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29/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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28/11/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FARIA DA SILVA
-
28/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FARIA DA SILVA
-
28/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/11/2023 08:52
Audiência una designada (20/03/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/11/2023 08:52
Audiência una cancelada (07/05/2024 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/11/2023 08:29
Audiência una designada (07/05/2024 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/11/2023 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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