TRT1 - 0100259-97.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:05
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de G3 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de OSMAR SILVA DE SOUZA em 26/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34f6e2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSMAR SILVA DE SOUZA -
12/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) G3 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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12/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR SILVA DE SOUZA
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12/05/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/05/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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12/05/2025 08:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2025 08:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
-
12/05/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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12/05/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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12/05/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
-
12/05/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
-
12/05/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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12/05/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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12/05/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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12/05/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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12/05/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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14/02/2025 04:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 04:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 04:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de G3 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de OSMAR SILVA DE SOUZA em 24/07/2024
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17/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a5c62 proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos.Diante do acordo realizado, sobreste-se o feito a fim de aguardar o pagamento das parcelas.
RESENDE/RJ, 16 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) G3 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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16/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR SILVA DE SOUZA
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16/07/2024 15:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/07/2024 15:15
Homologada a liquidação
-
16/07/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/07/2024 15:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2024 15:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2024 15:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2024 15:12
Iniciada a liquidação
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16/07/2024 14:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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16/07/2024 14:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a OSMAR SILVA DE SOUZA
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16/07/2024 14:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/07/2024 14:17
Audiência una realizada (16/07/2024 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/07/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 16:59
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de G3 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de OSMAR SILVA DE SOUZA em 18/06/2024
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10/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) G3 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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10/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR SILVA DE SOUZA
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08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) G3 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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07/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR SILVA DE SOUZA
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07/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:18
Audiência una designada (16/07/2024 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/06/2024 12:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/06/2024 12:03
Audiência una por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/06/2024 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/06/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 13:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 12:24
Expedido(a) mandado a(o) G3 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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04/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de OSMAR SILVA DE SOUZA em 03/05/2024
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24/04/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) G3 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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24/04/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR SILVA DE SOUZA
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23/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR SILVA DE SOUZA
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22/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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22/04/2024 15:17
Encerrada a conclusão
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22/04/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/04/2024 14:40
Audiência una por videoconferência designada (20/06/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/04/2024 14:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/04/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/04/2024 23:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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