TRT1 - 0101129-79.2023.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de RADIO ARCA LTDA em 19/08/2024
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13/08/2024 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RADIO ARCA LTDA
-
05/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANDIM CORDEIRO
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05/08/2024 12:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RADIO ARCA LTDA sem efeito suspensivo
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30/07/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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29/07/2024 11:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de FELIPE SANDIM CORDEIRO em 24/07/2024
-
17/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b83a6 proferida nos autos.
Vistos etc.Inicialmente verifico que o Agravo de Petição interposto pela Ré é tempestivo e que o advogado que o subscreve está devidamente constituído nos autos, conforme procuração de Id. 80e3fb1.Contudo, deixo de receber o Agravo de Petição, por não garantido o juízo, ou seja, não satisfeito pressuposto de admissibilidade, negando-lhe seguimento.Intime-se o agravante.Decorrido o prazo legal sem manifestações, execute-se na forma requerida em Id. 6399a57. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) RADIO ARCA LTDA
-
16/07/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANDIM CORDEIRO
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16/07/2024 08:05
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RADIO ARCA LTDA
-
15/07/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
15/07/2024 16:38
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE SANDIM CORDEIRO em 09/07/2024
-
09/07/2024 12:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/07/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
27/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54502dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido NÃO CONHECER os Embargos de Declaração opostos, pelos fundamentos supramencionados, que a este decisum se integra para todos os fins de direito.Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) RADIO ARCA LTDA
-
25/06/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANDIM CORDEIRO
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25/06/2024 18:33
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de RADIO ARCA LTDA /
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06/06/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/06/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANDIM CORDEIRO
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03/06/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de FELIPE SANDIM CORDEIRO em 29/05/2024
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29/05/2024 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RADIO ARCA LTDA
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21/05/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANDIM CORDEIRO
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21/05/2024 09:44
Homologada a liquidação
-
21/05/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/04/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 16:11
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE SANDIM CORDEIRO
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15/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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05/02/2024 17:03
Juntada a petição de Impugnação
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05/02/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de FELIPE SANDIM CORDEIRO em 24/01/2024
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15/12/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RADIO ARCA LTDA
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14/12/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANDIM CORDEIRO
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14/12/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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13/12/2023 09:54
Iniciada a liquidação
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12/12/2023 08:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/12/2023 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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23/11/2023 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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