TRT1 - 0100005-87.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/05/2025 19:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/02/2025 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/02/2025 22:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/02/2025 22:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LOPES MACHADO
-
06/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
31/01/2025 18:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a3ac9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): VIVIANE LOPES MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
O MM.
Juízo da 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedentes os pedidos formulados na presente ação, conforme sentença prolatada sob Id. d14d7c3, a qual fixou a condenação da Ré em R$50.000,00, e o valor das custas em R$ 1.000,00.
Houve a interposição de Recurso Ordinário pela reclamada, sob id. e05a386.
A Eg. 9ª Turma deste Regional conheceu do recurso, porém negou seguimento.
Ato contínuo, a Reclamada interpôs Recurso de Revista (id. d8c358e) sem, contudo, efetuar o preparo do depósito recursal ante o requerimento de isenção do recolhimento por possuir as prerrogativas da Fazenda Pública.
Em seguida foi proferido o despacho de id. 41e3e45 o qual indeferiu o pedido de isenção, bem como concedeu o prazo de 5 dias para que fosse efetuado o devido preparo.
A parte recorrente manteve-se inerte.
Diante do exposto, tendo em vista a inércia da parte em realizar o preparo, não encontra-se satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, de modo que não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/ RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/01/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/12/2024
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 18:01
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/08/2024 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE LOPES MACHADO em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100005-87.2022.5.01.0072 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBRECORRIDO: VIVIANE LOPES MACHADODESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:ad4dc74 ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso ordinário, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATIDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LOPES MACHADO
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21/07/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/07/2024 18:45
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
-
25/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2024
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24/06/2024 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/06/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 Sessão Presencial 10 07 2024 ()
-
28/05/2024 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/05/2024 18:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
28/05/2024 08:45
Retirado de pauta o processo
-
14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 16:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/05/2024 16:02
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
22/03/2024 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/03/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
16/10/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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