TRT1 - 0100869-40.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO ALMEIDA SANTOS em 28/01/2025
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALMEIDA SANTOS
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06/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/11/2024 18:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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11/11/2024 17:36
Não admitido o Recurso de Revista de GOL LINHAS AEREAS S.A.
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07/08/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/08/2024 11:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO ALMEIDA SANTOS em 01/08/2024
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01/08/2024 17:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100869-40.2022.5.01.0068 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: MARCELO ALMEIDA SANTOSRECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:59bbbd3: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a ré ao pagamento de salários relativos ao período de 01/04/2020 a 10/03/2022, devidamente reajustados pelos índices previstos nas normas coletivas, além de indenização por dano moral no importe de R$ 38.077,80 (trinta e oito mil e setenta e sete reais e oitenta centavos), correspondente a 20 vezes a remuneração líquida do obreiro, nos limites do pedido e observada a Súmula 439 no c.
TST no que toca à atualização monetária, conforme se apurar em regular liquidação.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, impõe-se a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, além de juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368 do c.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto a indenização por dano moral.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência parcial do pedido, com custas processuais no montante de R$ 2.161,54, calculadas sobre o valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 108.077,88 e responsabilizando a ré em honorários sucumbenciais em benefício dos patronos do obreiro, no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação, tendo em conta os critérios previstos no artigo 791-A, §2º, da CLT, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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19/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALMEIDA SANTOS
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15/07/2024 10:48
Conhecido o recurso de MARCELO ALMEIDA SANTOS - CPF: *82.***.*15-66 e provido em parte
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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18/06/2024 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/05/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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