TRT1 - 0100403-29.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ELEXSANDRA FABIOLA DA SILVA GOMES
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15/09/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/09/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ELEXSANDRA FABIOLA DA SILVA GOMES
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03/09/2025 10:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.190,55)
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27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de BILLY DA VILA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 26/08/2025
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23/08/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e90879c proferida nos autos.
Trata-se de execução de sentença proferida de forma líquida, portanto o título judicial contempla todas as características necessárias para sua imediata execução (liquidez, certeza, exigibilidade), nos termos do artigo 783 do CPC, in verbis: Art. 783.
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Isto posto, determina-se: a) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) para obtenção dos dados bancários, expedindo-se alvará para quaisquer das contas que vierem a ser localizadas. b) a expedição de alvará em favor do obreiro, considerando-se o valor do dano extrapatrimonial fixado (R$ 6.190,55, sem JCM) nos termos do artigo 899, §1º, CLT, em consonância com o disposto no art. 108,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 108.
Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença; Expedido o alvará, intime-se o autor.
Proceda-se à atualização, apurando-se, ainda, os honorários devidos.
Realizada a atualização, intimem-se as partes a, querendo, ofertar impugnação no prazo e forma prescritos no §2º do artigo 879 da CLT(08 dias preclusivos e comuns, com apresentação de impugnação objetiva e específica com apontamento dos vícios e consequentemente do incontroverso), observando-se que tal prazo é preclusivo, impedindo, nos termos da s. 67 do c.
TRT1 eventual discussão acerca de critérios de cálculos não impugnados.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELEXSANDRA FABIOLA DA SILVA GOMES -
15/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BILLY DA VILA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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15/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ELEXSANDRA FABIOLA DA SILVA GOMES
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15/08/2025 16:39
Homologada a liquidação
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15/08/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/08/2025 14:34
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 14:34
Transitado em julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2025 10:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 140,00)
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31/01/2025 10:10
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.566,73)
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30/01/2025 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de ELEXSANDRA FABIOLA DA SILVA GOMES em 29/01/2025
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abff135 proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID e95b687, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do recurso.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELEXSANDRA FABIOLA DA SILVA GOMES -
10/12/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ELEXSANDRA FABIOLA DA SILVA GOMES
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10/12/2024 12:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BILLY DA VILA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. sem efeito suspensivo
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06/12/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELEXSANDRA FABIOLA DA SILVA GOMES em 05/12/2024
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05/12/2024 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BILLY DA VILA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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21/11/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ELEXSANDRA FABIOLA DA SILVA GOMES
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21/11/2024 09:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BILLY DA VILA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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12/11/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/11/2024 09:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ELEXSANDRA FABIOLA DA SILVA GOMES
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10/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELEXSANDRA FABIOLA DA SILVA GOMES em 06/11/2024
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30/10/2024 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BILLY DA VILA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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21/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ELEXSANDRA FABIOLA DA SILVA GOMES
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21/10/2024 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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21/10/2024 16:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELEXSANDRA FABIOLA DA SILVA GOMES
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18/09/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/09/2024 17:33
Juntada a petição de Razões Finais
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06/09/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BILLY DA VILA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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05/09/2024 18:26
Juntada a petição de Razões Finais
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05/09/2024 15:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/09/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/08/2024 20:53
Juntada a petição de Impugnação
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26/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BILLY DA VILA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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25/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ELEXSANDRA FABIOLA DA SILVA GOMES
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25/07/2024 13:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/07/2024 12:32
Audiência una realizada (25/07/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/07/2024 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 17:21
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de ELEXSANDRA FABIOLA DA SILVA GOMES em 22/07/2024
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19/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764becd proferido nos autos.
Do documento de ID 75524b4 não se pode depreender que a testemunha arrolada resida naquele endereço, porquanto não é titular do aludido documento, tampouco há declaração que informe lá residir. Deferir a realização de audiência telepresencial subsidiando-se nessa alegação é temerário, seja porque poderia justificar a realização da audiência telepresencial em qualquer caso, sem que haja a devida comprovação das alegações, seja porque afrontaria o art. 852-H, §2º da CLT, consoante já explicitado. Mantida a assentada. VOLTA REDONDA/RJ, 18 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ELEXSANDRA FABIOLA DA SILVA GOMES
-
18/07/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/07/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de BILLY DA VILA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 09/07/2024
-
03/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/06/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ELEXSANDRA FABIOLA DA SILVA GOMES
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06/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/06/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ELEXSANDRA FABIOLA DA SILVA GOMES
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03/06/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) BILLY DA VILA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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03/06/2024 11:11
Audiência una designada (25/07/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/06/2024 11:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/05/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/05/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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