TRT1 - 0011181-19.2014.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e41a06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, não há, por ora, direcionamento da execução em face dos demais administradores apontados pelo embargante, em atenção ao exposto no dispositivo legal mencionado.A decisão em Id 17ad5b4 foi clara quanto a instauração do incidente de desconsideração apenas em face apenas do atual sócio.O embargante pretende a reforma da decisão de id 17ad5b4, que não foi impugnada oportunamente.Ante o exposto, não se verifica omissão deste juízo no julgamento do incidente em Id fbada9a.Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e, NEGO PROVIMENTO, nos termos acima expostos.Intimem-se, sendo o sócio para que comprove os valores devidos no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.Decorrido in albis, prossiga-se com a execução, ativando-se o SISBAJUD em face dos executados e, em caso de resultado negativo, o Renajud e Infojud.Caso positivo o Renajud, será expedido mandado/carta precatória de penhora e avaliação, devendo constar do mandado que terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/12/2019 13:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/12/2019 23:12
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Prosseguimento do Feito)
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19/09/2019 18:12
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2019 17:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/02/2019 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/02/2019 23:59:59
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13/02/2019 00:01
Decorrido o prazo de NÚCLEO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - SALUTE SOCIAL em 12/02/2019 23:59:59
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31/01/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
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31/01/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
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31/01/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 09:37
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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20/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA TOSTES DO NASCIMENTO em 19/03/2018 23:59:59
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07/03/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2018
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07/03/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2017 12:42
Não admitido o Recurso de Revista de GLORIA MARIA TOSTES DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*67-49
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04/12/2017 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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19/10/2017 00:00
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 18/10/2017 23:59:59
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10/10/2017 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA TOSTES DO NASCIMENTO em 02/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:02
Decorrido o prazo de NÚCLEO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - SALUTE SOCIAL em 02/10/2017 23:59:59
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24/09/2017 07:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/09/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/09/2017
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22/09/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2017 14:06
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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20/09/2017 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2017 14:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/09/2017 14:06
Expedido(a) Mandado a(o) autor
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20/09/2017 13:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLORIA MARIA TOSTES DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*67-49
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14/09/2017 00:00
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 13/09/2017 23:59:59
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09/09/2017 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/09/2017 23:59:59
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08/09/2017 11:33
Incluído o processo em pauta (19/09/2017, 10:00:00, EM MESA (10 h))
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06/09/2017 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2017 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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28/08/2017 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2017 00:02
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA TOSTES DO NASCIMENTO em 25/08/2017 23:59:59
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26/08/2017 00:01
Decorrido o prazo de NÚCLEO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - SALUTE SOCIAL em 25/08/2017 23:59:59
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17/08/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/08/2017
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17/08/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2017 10:34
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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16/08/2017 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2017 10:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/08/2017 10:34
Expedido(a) Mandado a(o) autor
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15/08/2017 17:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLORIA MARIA TOSTES DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*67-49
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02/08/2017 15:34
Incluído o processo em pauta (15/08/2017, 10:00:00, EM MESA (10 h))
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01/08/2017 08:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2017 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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11/05/2017 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/05/2017 23:59:59
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03/05/2017 00:08
Decorrido o prazo de NÚCLEO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - SALUTE SOCIAL em 02/05/2017 23:59:59
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03/05/2017 00:08
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA TOSTES DO NASCIMENTO em 02/05/2017 23:59:59
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27/04/2017 07:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/04/2017 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/04/2017
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21/04/2017 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2017 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2017 10:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/04/2017 10:53
Expedido(a) Mandado a(o) autor
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18/04/2017 10:53
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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15/02/2017 12:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS e provido em parte
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15/02/2017 12:02
Conhecido o recurso de GLORIA MARIA TOSTES DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*67-49 e provido em parte
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01/02/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2017
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31/01/2017 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2017 14:33
Incluído o processo em pauta (14/02/2017, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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26/01/2017 08:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/01/2017 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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25/02/2016 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 24/02/2016 23:59:59
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15/01/2016 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/01/2016 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2016 11:06
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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10/12/2015 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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