TRT1 - 0100052-77.2024.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2025
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24/09/2025 11:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/09/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANDRADE DA FONSECA
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11/09/2025 17:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO ANDRADE DA FONSECA
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11/09/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/09/2025 13:52
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/09/2025 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff0d486 proferida nos autos.
RORSum 0100052-77.2024.5.01.0044 - 4ª Turma Recorrente: 1.
ANTONIO ANDRADE DA FONSECA Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: ANTONIO ANDRADE DA FONSECA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/04/2025 - Id fc8b88b; recurso apresentado em 28/04/2025 - Id 9f2e116).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito (custas devidamente recolhidas pela parte adversa). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IX do artigo 93; inciso XXXVI do artigo 5º; incisos XI e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 884 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Inicialmente, cumpre registrar que a análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório. No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ANDRADE DA FONSECA -
02/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANDRADE DA FONSECA
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02/09/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO ANDRADE DA FONSECA
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02/09/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/09/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 15:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2025
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28/04/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/04/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100052-77.2024.5.01.0044 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: ANTONIO ANDRADE DA FONSECA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ANTONIO ANDRADE DA FONSECA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, aplicando à parte embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ANDRADE DA FONSECA -
09/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANDRADE DA FONSECA
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11/03/2025 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO ANDRADE DA FONSECA - CPF: *05.***.*51-91
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13/02/2025 10:36
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Norris ()
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03/02/2025 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2025
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22/01/2025 10:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100052-77.2024.5.01.0044 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: ANTONIO ANDRADE DA FONSECA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ANTONIO ANDRADE DA FONSECA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor e DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para afastar a condenação ao pagamento da PLR proporcional do ano de 2019 (3/12) e julgar improcedente a pretensão, e para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de 5%, em favor do advogado da reclamada, calculados sobre o valor total dos pedidos julgados integralmente improcedentes, restando prejudicado o recurso do autor, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ANDRADE DA FONSECA -
11/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANDRADE DA FONSECA
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22/11/2024 12:04
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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22/11/2024 12:04
Conhecido o recurso de ANTONIO ANDRADE DA FONSECA - CPF: *05.***.*51-91 e não provido
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 10:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 10:05
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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15/10/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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30/08/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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