TRT1 - 0100206-96.2021.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALVES NOBREGA em 07/08/2025
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25/07/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALVES NOBREGA
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24/07/2025 10:53
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO LUIZ ALVES NOBREGA
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29/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 13:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025
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28/04/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100206-96.2021.5.01.0401 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: SERGIO LUIZ ALVES NOBREGA, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: SERGIO LUIZ ALVES NOBREGA, BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso do reclamante apresentado nos autos do processo 0100478-90.2021.5.01.0401 em relação ao tópico "8 - DIFERENÇAS SALARIAIS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO", em face da ausência de dialeticidade; conhecer do restante do recurso do reclamante e do recurso do reclamado, rejeitar as preliminares suscitadas pelo réu, acolher parcialmente a prejudicial de prescrição para afastar a interrupção da prescrição declarada em relação ao processo 0100478-90.2021.5.01.0401, em decorrência do protesto interruptivo do sindicato, devendo ser considerada apenas a suspensão da Lei 14.010/2020 para todos os pedidos, e, no mérito, dar parcial provimento a ambos os recursos para afastar a condenação ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras no período a partir de agosto de 2017 e afastar a condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Arbitra-se à condenação o novo valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), com as correspondentes custas de R$6.000,00 (seis mil reais), pelo reclamado.
A Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento quanto ao protesto interruptivo e quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, e a Juíza Anélita Assed Pedroso acompanhou com ressalva de entendimento quanto aos honorários sucumbenciais. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ ALVES NOBREGA -
07/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALVES NOBREGA
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03/04/2025 08:40
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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03/04/2025 08:40
Conhecido o recurso de SERGIO LUIZ ALVES NOBREGA - CPF: *27.***.*97-28 e provido em parte
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01/04/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 12:10
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 4a Turma - A ()
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03/02/2025 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/12/2024 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/12/2024 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/12/2024 11:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100478-90.2021.5.01.0401
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16/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:15
Convertido o julgamento em diligência
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16/12/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/12/2024 17:08
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/10/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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