TRT1 - 0100029-97.2024.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb684fc proferida nos autos.
DECISÃO 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada de Id "10c265e" , no importe total de R$ 54.132,09 , para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: Principal líquido autoral = R$41.381,95 (+) Contribuição Previdenciária = R$8.444,07 (+) Honorários Advocatícios = R$4.306,07 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1.
A parte reclamante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2.
A reclamada para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.3.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 5.
No silêncio, fica o autor ciente de que poderá requerer o que entender cabível, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA -
19/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/05/2025 10:16
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA em 13/05/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100029-97.2024.5.01.0023 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA RECORRIDO: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA DESTINATÁRIO(S): GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão sob ID :cbf9e38. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CARLOS ANDRE THIEL MODESTO DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA -
28/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
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28/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA
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28/04/2025 09:38
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA
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27/04/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA em 22/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA
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02/04/2025 14:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA
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01/04/2025 17:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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01/04/2025 17:30
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/12/2024 12:12
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA em 05/12/2024
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22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
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21/11/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA
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14/11/2024 13:17
Conhecido o recurso de GPG PROTECAO E PINTURAS ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-04 e provido
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07/11/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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04/11/2024 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 19:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc85567 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJECERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, na data de 24/06/2024, pelo ID 30c05cc, sendo este intempestivo, consoante intimação por e-carta em 08/05/2024, data de ciência em 17/05/2024 e prazo final em 29/05/2024.Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.Helena Pereira de Carvalho Assistente de SecretariaDECISÃO PJeAnte os termos da certidão supra, deixo de receber o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por não estarem presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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