TRT1 - 0100082-20.2020.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/06/2025 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/06/2025
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24/06/2025 22:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/06/2025 22:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 13:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS
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05/06/2025 11:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS - CPF: *64.***.*13-53
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05/06/2025 11:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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12/05/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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11/04/2025 16:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 17:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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09/04/2025 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100082-20.2020.5.01.0023 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS, ITAU UNIBANCO S.A.
Manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FABIANA MARIA CORREA VIVEIROS PANNO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
31/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS em 28/03/2025
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20/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100082-20.2020.5.01.0023 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS, ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de 64d69a8Id : "À parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela reclamante (ID. 99564a4) e pelo reclamado (ID. e123c82), no prazo de 5 (cinco) dias." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS -
19/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS
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18/03/2025 16:11
Proferida decisão
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18/03/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/03/2025 19:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/03/2025 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100082-20.2020.5.01.0023 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS, ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.4c6756e , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 25 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho Convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário do reclamado, por deserto; rejeitar a preliminar de não conhecimento do apelo autoral, por falta de dialeticidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para (1) reconhecer o direito da autora à estabilidade no emprego até 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária; (2) majorar a indenização por danos morais para R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e (3) estabelecer que é devida a indenização por danos materiais a partir de 26/03/2019 e até que haja a cessação do auxílio por incapacidade temporária deferido à autora, devendo ser considerado o percentual de 50% sobre o valor do último salário da reclamante, acrescido da gratificação de função recebida, atualizado monetariamente, observados os limites do pedido, devendo ser acrescentado uma parcela a título de décimo terceiro salário e outra, acrescida de 1 /3, a título de férias.
Custas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo réu, calculadas sobre R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), valor ora arbitrado à condenação.
Vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva que mantinha a r. sentença quanto ao valor deferido a título de indenização por danos morais." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS -
07/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS
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27/02/2025 14:48
Conhecido o recurso de ESTELA MARIS GUIMARAES SANTOS - CPF: *64.***.*13-53 e provido em parte
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27/02/2025 14:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 / null
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24/01/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 11:48
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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03/12/2024 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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16/09/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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