TRT1 - 0100119-83.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/06/2025 03:39
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/06/2025
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22/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/05/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8efb59f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Provido parcialmente os recursos ordinários interpostos pelas partes, na forma do acórdão #id:9835a7a.
Negado provimento ao AIRR, interposto pela parte autora, na forma da decisão #id:4dc6ffb. Mantido o acórdão #id:9835a7a.
Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de #id:01d90fe. Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DA SILVA -
08/05/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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08/05/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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05/05/2025 09:15
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 09:15
Transitado em julgado em 24/04/2025
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02/05/2025 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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15/02/2024 16:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/02/2024
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27/12/2023 07:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/12/2023 20:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/12/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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06/12/2023 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIZ DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/12/2023 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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01/12/2023 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/12/2023 13:14
Encerrada a conclusão
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01/12/2023 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/12/2023 13:14
Encerrada a conclusão
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10/11/2023 17:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/11/2023
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08/11/2023 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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18/10/2023 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/10/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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09/10/2023 18:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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09/10/2023 18:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ DA SILVA
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23/08/2023 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/07/2023
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22/06/2023 14:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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17/06/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/06/2023 14:39
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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06/06/2023 12:24
Audiência de instrução realizada (06/06/2023 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/09/2022 02:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 13/09/2022
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03/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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02/09/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/08/2022
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10/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 09/08/2022
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08/08/2022 13:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA-JORGE LUIZ DA SILVA)
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03/08/2022 00:47
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 02/08/2022
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19/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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18/07/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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18/07/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/07/2022 21:57
Audiência de instrução designada (06/06/2023 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/07/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/07/2022
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04/07/2022 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/06/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (especificação de provas)
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24/05/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 20/05/2022
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13/05/2022 19:26
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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06/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/05/2022
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04/05/2022 21:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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03/05/2022 14:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/03/2022 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (correios)
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08/03/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/03/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
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