TRT1 - 0100794-12.2022.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/05/2025 18:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bac04b4 proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada, conforme fundamento do ID d47b39c.
Ao Agravado.
Prazo: 08 dias.
Intime-se.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS NICOLICH SIQUEIRA -
29/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NICOLICH SIQUEIRA
-
29/04/2025 12:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
28/04/2025 16:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d47b39c proferida nos autos.
Vistos etc.
Conforme tese jurídica prevalecente n. 13: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no § 6º do mesmo artigo" (IRDR-0107860-08.2023.5.01.0000, Relator Desembargador do Trabalho Roberto Norrris, disponibilizado no DEJT de 20/06/2024).
Assim, considerando que não houve a garantia do Juízo pelo Réu e muito há sentença, deixo de conhecer do agravo de petição, nos termos do art. 884 da CLT e exegese da Súmula nº 128, II, do C.
TST.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 09:01
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS NICOLICH SIQUEIRA em 04/04/2025
-
04/04/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
03/04/2025 10:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
28/03/2025 14:06
Iniciada a execução
-
28/03/2025 11:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4a63a4 proferida nos autos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, acolho os cálculos do Autor retificados pela Contadoria para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor do principal, juros moratórios e correção monetária em R$ 323.845,80 (trezentos e vinte e três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), sendo: Ao reclamante R$ 269.096,79, contribuição previdenciária de R$ 21.469,75, Hon.
Adv. de R$ 27.488,73 e IRFP de R$ 5.790,53.
Intimem-se as Partes, prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos para análise das manifestações de de id: f347a61.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NICOLICH SIQUEIRA
-
26/03/2025 12:40
Homologada a liquidação
-
25/03/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
-
20/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
19/03/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9493abd proferido nos autos. À impugnação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc, devendo a parte, na mesma data em que anexar a sua petição, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
Prazo: 10 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
12/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
11/03/2025 20:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd404c proferido nos autos.
No que se refere aos juros e correção monetária, com razão em parte o Réu, pois a própria ADC previa se tratar de um critério temporário até solução legislativa.
A liquidação da coisa julgada que se baseou na ADC 58 deve adotar a nova taxa legal desde 30/08/2024, o que não fere a imutabilidade da coisa julgada, ante a previsão expressa do precedente vinculante.
Porém o Réu deixou de atender nos termos da decisão proferida pelo Pleno do C.
STF nos autos da ADC nº 58 MC/DF (voto conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021), e em vista da entrada em vigor da lei nº 14.905/24 e da decisão do TST no julgamento do E-ED-RR – 713-03.2010.5.04.0029, a partir de 30.08.24 a correção monetária, que deve ser calculada pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), tanto na fase judicial quanto na fase pré-judicial, sendo nesta fase aplicada também a TR (art. 39 da Lei 8.177/91).
Por sua vez, os juros de mora, devem ser apurados na forma do art. 406, §§1º e 3º, do Código Civil (sendo possível sua não incidência – taxa zero).
Deste modo, determino: a) a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, da Lei 8.177 caput /1991) na fase pré-judicial; b) a aplicação a partir do ajuizamento da ação até 29.08.2024, taxa SELIC, como índice híbrido de atualização monetária e juros de mora; c) a partir de 30.08.2024 até o efetivo pagamento do débito deve incidir o IPCA como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas vencidos (art. 389 do Código Civil), acrescido dos juros de mora pela taxa legal (SELIC - IPCA), limitado a zero, caso a taxa de juros apurada apresente resultado negativo (nova redação do art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil).
Intime-se a parte autora para apresentar novos cálculos retificados, em 10 dias, adequando-os à luz da certidão da Contadoria.
Considerando que os cálculos foram elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS NICOLICH SIQUEIRA -
17/02/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NICOLICH SIQUEIRA
-
17/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
12/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
10/02/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 16:23
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
31/01/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
29/01/2025 20:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NICOLICH SIQUEIRA
-
04/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
02/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
28/11/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 13:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 17c4f3e) para Impugnação
-
27/11/2024 10:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/11/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
08/11/2024 22:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NICOLICH SIQUEIRA
-
21/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
21/10/2024 09:45
Iniciada a liquidação
-
21/10/2024 09:45
Transitado em julgado em 18/10/2024
-
21/10/2024 08:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100794-12.2022.5.01.0323 2ª TurmaGabinete 54Relator: MARCELO SEGALRECORRENTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., LUCAS NICOLICH SIQUEIRARECORRIDO: LUCAS NICOLICH SIQUEIRA, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.DESTINATÁRIO(S): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 211a10e. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ALEX OURIQUES SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/11/2023 00:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/11/2023 01:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:05
Decorrido o prazo de LUCAS NICOLICH SIQUEIRA em 31/10/2023
-
19/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS NICOLICH SIQUEIRA em 18/10/2023
-
17/10/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/10/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NICOLICH SIQUEIRA
-
17/10/2023 17:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
-
16/10/2023 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
16/10/2023 09:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
02/10/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/10/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NICOLICH SIQUEIRA
-
02/10/2023 16:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/09/2023 11:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA STIPP
-
26/09/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
22/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS NICOLICH SIQUEIRA em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS NICOLICH SIQUEIRA em 20/09/2023
-
13/09/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NICOLICH SIQUEIRA
-
11/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
11/09/2023 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/09/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/09/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/09/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NICOLICH SIQUEIRA
-
07/09/2023 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
07/09/2023 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS NICOLICH SIQUEIRA
-
07/09/2023 11:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS NICOLICH SIQUEIRA
-
06/07/2023 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
06/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
05/07/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 16:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2023 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
03/07/2023 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2023 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUCAS NICOLICH SIQUEIRA em 18/04/2023
-
16/04/2023 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/04/2023 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2023 09:59
Expedido(a) mandado a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/04/2023 09:59
Expedido(a) mandado a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/04/2023 09:59
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS NICOLICH SIQUEIRA
-
10/04/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/04/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/04/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NICOLICH SIQUEIRA
-
31/03/2023 22:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2023 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
28/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
24/03/2023 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/03/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/03/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NICOLICH SIQUEIRA
-
09/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
08/03/2023 18:52
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2023 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2023 10:48
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/02/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
24/02/2023 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2023 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/02/2023 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/02/2023 06:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2023 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2023 14:28
Expedido(a) mandado a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/02/2023 14:28
Expedido(a) mandado a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/02/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/02/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NICOLICH SIQUEIRA
-
08/02/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/02/2023 23:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
03/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NICOLICH SIQUEIRA
-
02/12/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
28/11/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100899-19.2022.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Maldonado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2022 14:21
Processo nº 0101010-15.2019.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Marques da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2023 13:03
Processo nº 0100114-38.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinnicius de Matos Hipolito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2022 18:30
Processo nº 0101010-15.2019.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Augusto Sena Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 16:51
Processo nº 0011273-24.2015.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeria Silverio Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2015 19:05