TRT1 - 0100415-44.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 11:14
Arquivados os autos definitivamente
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22/11/2024 11:13
Transitado em julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 18/11/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABIOLA BATISTA DE ARAUJO em 25/10/2024
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14/10/2024 08:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/10/2024 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83e03e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A parte reclamante, em Id 7713d13, manifestou-se pela desistência da ação.
O reclamado concordou com a desistência, conforme Id e852e06, requerendo a condenação da reclamante em honorários de sucumbência.
Assim, este Juízo, homologando a desistência, julga extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Condeno a reclamante em honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando o princípio da causalidade.
Estando a reclamante litigando sob os auspícios da gratuidade de justiça, ora deferida, os honorários ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do Art. 791-A, da CLT.
Custas de R$694,03, calculadas sobre o valor da causa, pela parte Autora, de cujo recolhimento fica dispensada ante a gratuidade de justiça, ora deferida.
Retire-se o feito de pauta.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA BATISTA DE ARAUJO -
11/10/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
11/10/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA BATISTA DE ARAUJO
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11/10/2024 15:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 694,03
-
11/10/2024 15:57
Extinto o processo por homologação de desistência
-
11/10/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
11/10/2024 13:23
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/10/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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02/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/09/2024 15:12
Juntada a petição de Desistência da ação
-
25/09/2024 13:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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25/09/2024 13:50
Audiência una por videoconferência realizada (25/09/2024 10:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
24/09/2024 18:36
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 13:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/09/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0100415-44.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: FABIOLA BATISTA DE ARAUJO RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPERUNA DESTINATÁRIO(S): FABIOLA BATISTA DE ARAUJOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que seguem:Una por videoconferência: 25/09/2024 10:30ID da reunião: 223 822 0978Senha de acesso: 220978Link de acesso à Sala de audiência virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE, NA POSIÇÃO CORRETA E DE FORMA LEGÍVEL, SOB PENA DE EXCLUSÃO DOS MESMOS DO SISTEMA.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 16 de julho de 2024.ALINE LIPPI LA ROCCAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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16/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA BATISTA DE ARAUJO
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16/07/2024 11:42
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2024 10:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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16/07/2024 11:42
Audiência una por videoconferência cancelada (07/10/2024 10:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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23/04/2024 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 11:47
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2024 10:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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12/03/2024 14:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIOLA BATISTA DE ARAUJO
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12/03/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/03/2024 12:01
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/03/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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