TRT1 - 0100351-70.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 10:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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30/04/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1653bda proferida nos autos.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de abril de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA -
09/04/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/04/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA
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09/04/2025 21:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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09/04/2025 21:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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31/03/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 824ecd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100351-70.2023.5.01.0341, proposta por LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA, em face de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, para, nos termos e limites da fundamentação: condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano material pela redução da capacidade laborativa decorrente da incapacidade parcial permanente funcional para o ombro, correspondente a pensão mensal, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da última remuneração do reclamante, integrada por 1/12 avos do décimo terceiro salário e 1/12 avos do terço constitucional de férias, a ser paga desde o ajuizamento da ação em 10/05/2023, até o dia 01/07/2050, data em que o reclamante completará 78 anos de idade.
O pagamento deverá ser efetuado de uma única vez, nos termos do parágrafo único, do artigo 950 do CC, e com um deságio de 30% (trinta por cento) sobre as parcelas vincendas da pensão ora deferida.condenar a reclamada a pagar ao reclamante uma indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Honorários periciais de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a cargo da reclamada, em favor do perito EDUARDO PEIXOTO MUELLER, referentes à perícia médica.
Do valor total dos honorários devidos pela perícia médica, deverá ser deduzido e devolvido ao reclamante, o valor por ela adiantado de R$ 1.000,00.
Liquidação por cálculos.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, diante da natureza indenizatória das parcelas deferidas.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre R$ 150.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
17/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA
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17/03/2025 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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17/03/2025 10:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA
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17/03/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA
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31/01/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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30/01/2025 16:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 11:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/01/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/09/2024
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07/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA em 06/09/2024
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27/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/08/2024
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27/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA em 26/08/2024
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16/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA
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15/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA
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15/08/2024 09:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 11:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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03/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA em 02/08/2024
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29/07/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e81953 proferido nos autos.
Vistos etc.Intimem-se as partes para tomar ciência dos esclarecimentos ao laudo pericial no prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de julho de 2024.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA
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15/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/07/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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02/07/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/06/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA
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03/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/05/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/03/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA
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19/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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14/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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29/02/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA em 30/01/2024
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20/01/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 04/12/2023
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28/11/2023 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/11/2023
-
11/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/11/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA
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10/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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03/11/2023 08:29
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
25/10/2023 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 13:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2023 12:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/10/2023 20:16
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2023 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/08/2023
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23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA em 22/08/2023
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10/08/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA em 09/08/2023
-
01/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA
-
31/07/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/07/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO AGUIAR DA SILVA
-
18/05/2023 14:41
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2023 12:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
17/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
10/05/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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