TRT1 - 0101067-57.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:50
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/04/2025 11:39
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA em 02/04/2025
-
18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6884a7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA em face de SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, de responsabilidade da União.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 1.690,22, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 84.511,39) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA -
17/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA
-
17/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.690,23
-
17/03/2025 16:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
28/01/2025 17:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 18/10/2024
-
18/10/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 11:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 11:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/10/2024 09:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 09:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/01/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA em 09/10/2024
-
09/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA
-
09/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/10/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA
-
30/09/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/09/2024 13:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/10/2024 09:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 13:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/01/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 18/09/2024
-
18/09/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 17:02
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 17:02
Expedido(a) notificação a(o) SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA
-
17/09/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA
-
17/09/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 17:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA
-
09/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/09/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA
-
02/09/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/08/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
27/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 26/08/2024
-
21/08/2024 00:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
15/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 14/08/2024
-
14/08/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA
-
05/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 02/08/2024
-
02/08/2024 19:08
Juntada a petição de Impugnação
-
17/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101067-57.2023.5.01.0031 RECLAMANTE: LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA DESTINATÁRIO(S): LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de dez dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.ERICA PENNA LEITEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA
-
16/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 11/07/2024
-
30/06/2024 17:01
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
13/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 12/06/2024
-
11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA em 10/06/2024
-
30/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
29/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA
-
29/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/05/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
22/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/05/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
14/05/2024 16:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/05/2024 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA em 07/02/2024
-
06/02/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA
-
03/02/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA
-
03/02/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO CARMO DE OLIVEIRA
-
03/02/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2024 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 14:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/03/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/03/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 15:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 10:38
Juntada a petição de Réplica
-
26/01/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 19:23
Juntada a petição de Contestação
-
26/01/2024 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 13:36
Expedido(a) notificação a(o) SER IDEAL COMERCIO DE PRESENTES LTDA
-
27/10/2023 13:35
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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