TRT1 - 0101166-07.2020.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 09:09
Arquivados os autos definitivamente
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 07/11/2024
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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17/10/2024 09:04
Expedido(a) alvará a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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11/10/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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04/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de VALMIR NUNES FERREIRA em 02/10/2024
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19/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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18/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
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18/09/2024 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/09/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de VALMIR NUNES FERREIRA em 17/09/2024
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09/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
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29/08/2024 11:54
Expedido(a) alvará a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
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20/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de VALMIR NUNES FERREIRA em 19/08/2024
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09/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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08/08/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
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08/08/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/08/2024 13:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.312,13)
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07/08/2024 13:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.644,92)
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07/08/2024 13:15
Iniciada a execução
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02/08/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c50853a proferida nos autos.
Vistos, etc.Homologo os cálculos de ID n° feb41ca , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma:LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 18.644,92COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 2.312,13HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 1.937,82TOTAL: R$ 22.894,87Intimem-se as partes para ciência.A ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada.1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores);1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT.1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento.2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT.2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra;Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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18/07/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
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18/07/2024 09:08
Homologada a liquidação
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17/07/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/07/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 19:21
Juntada a petição de Impugnação
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03/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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02/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
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25/06/2024 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/06/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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07/06/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
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07/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/06/2024 15:12
Iniciada a liquidação
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07/06/2024 15:12
Transitado em julgado em 03/06/2024
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07/06/2024 14:43
Recebidos os autos para prosseguir
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31/03/2023 15:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2023 15:15
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
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31/03/2023 15:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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30/03/2023 19:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/03/2023 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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17/03/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
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17/03/2023 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALMIR NUNES FERREIRA sem efeito suspensivo
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17/03/2023 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEARA ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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16/03/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/03/2023 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2023 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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02/03/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
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02/03/2023 10:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEARA ALIMENTOS LTDA
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28/02/2023 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de VALMIR NUNES FERREIRA em 27/02/2023
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27/02/2023 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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10/02/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
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10/02/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 09/02/2023
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30/01/2023 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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20/01/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
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20/01/2023 20:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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20/01/2023 20:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALMIR NUNES FERREIRA
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20/01/2023 20:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALMIR NUNES FERREIRA
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14/12/2022 17:33
Juntada a petição de Razões Finais
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13/12/2022 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/11/2022 12:20
Audiência de instrução realizada (30/11/2022 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 17/05/2022
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18/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de VALMIR NUNES FERREIRA em 17/05/2022
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07/05/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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06/05/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
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06/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/02/2022 01:13
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 07/02/2022
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08/02/2022 01:13
Decorrido o prazo de VALMIR NUNES FERREIRA em 07/02/2022
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18/01/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/01/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/01/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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14/01/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
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14/01/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/01/2022 20:58
Audiência de instrução designada (30/11/2022 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 29/11/2021
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30/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de VALMIR NUNES FERREIRA em 29/11/2021
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29/11/2021 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordando com laudo)
-
12/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 17:49
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
10/11/2021 17:49
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
-
10/11/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
25/10/2021 16:11
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
25/10/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 22/10/2021
-
23/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de VALMIR NUNES FERREIRA em 22/10/2021
-
01/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 30/09/2021
-
07/09/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
06/09/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
-
06/09/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
31/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de VALMIR NUNES FERREIRA em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:52
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
27/08/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição cumprindo determinação)
-
26/08/2021 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/08/2021 22:39
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (Indicação de Assistente Técnico e Quesitos)
-
25/08/2021 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos)
-
20/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
19/08/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
-
19/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 18/08/2021
-
04/08/2021 16:03
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
04/08/2021 15:52
Audiência de instrução realizada (04/08/2021 15:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de VALMIR NUNES FERREIRA em 08/04/2021
-
24/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 01:08
Decorrido o prazo de VALMIR NUNES FERREIRA em 22/03/2021
-
22/03/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
22/03/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
-
22/03/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
22/03/2021 14:51
Audiência de instrução designada (04/08/2021 15:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/03/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
19/03/2021 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e provas)
-
05/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 04/03/2021
-
27/02/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 20:26
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
-
25/02/2021 20:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/02/2021 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO)
-
20/02/2021 01:03
Decorrido o prazo de VALMIR NUNES FERREIRA em 19/02/2021
-
18/02/2021 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição cumprindo determinação)
-
26/01/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 20:34
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
22/01/2021 20:34
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NUNES FERREIRA
-
21/01/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
09/12/2020 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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