TRT1 - 0100019-15.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIENE NAVARRO GARCIA em 08/09/2025
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27/08/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO LACORTE GONCALVES em 25/08/2025
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25/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE NAVARRO GARCIA
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25/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOVAES
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25/08/2025 09:08
Proferida decisão
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23/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIENE NAVARRO GARCIA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO LACORTE GONCALVES em 22/08/2025
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14/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de MARCENARIA LACORTE LTDA - ME em 13/08/2025
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07/08/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/08/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LACORTE GONCALVES
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01/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCENARIA LACORTE LTDA - ME
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01/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOVAES
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01/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCIENE NAVARRO GARCIA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO LACORTE GONCALVES em 31/07/2025
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31/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOVAES
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31/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/07/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE NAVARRO GARCIA
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09/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LACORTE GONCALVES
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cc217 proferido nos autos. 1.
Convolo em penhora o bloqueio parcial de Id ec1d172.
Intimem-se FRANCISCO LACORTE GONCALVES e LUCIENE NAVARRO GARCIA, pela via postal, devendo comprovar o depósito da diferença em 5 (cinco) úteis, para efeitos do art. 884 da CLT, ciente de que, na falta da integralização, será liberado o valor ao credor.
Na mesma oportunidade, intime-se o exequente a indicar conta bancária à qual poderá ser transferido seu crédito futuramente (atentando-se para a necessidade de outorga de poder especial ao patrono para dar quitação em caso de indicação de conta de mandatário). 2.
In albis, expeça-se ofício de transferência, observando-se os dados indicados pelo exequente. 3.
Após, intime-se o reclamante a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 08 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO NOVAES -
08/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOVAES
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08/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/07/2025 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2025 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 14:07
Expedido(a) mandado a(o) LUCIENE NAVARRO GARCIA
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11/06/2025 14:07
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO LACORTE GONCALVES
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10/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/06/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIENE NAVARRO GARCIA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO LACORTE GONCALVES em 14/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROGERIO NOVAES em 06/02/2025
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20/01/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE NAVARRO GARCIA
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20/01/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LACORTE GONCALVES
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07a05ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, pelos fundamentos acima expostos. À parte suscitante para ciência.
Intimem-se os suscitados.
Operando-se o trânsito em julgado, incluam-se os suscitados no polo passivo da execução em trâmite no processo principal e excluam-nos do campo “Terceiros Interessados”.
Em seguida, atualize-se o valor da execução Após, “citem-se” FRANCISCO LACORTE GONÇALVES e LUCIENE NAVARRO GARCIA, por mandado (ou edital, conforme o caso), para pagarem ou garantirem o valor da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC/2015 c/c art. 882 da CLT, sob pena de penhora de ativos através do sistema eletrônico em funcionamento, nos termos do art. 883 da CLT c/c arts. 523, §3º, 829, §1º, e 835, inciso I, todos do CPC/2015.
Indefiro os demais requerimentos, tendo em vista que a execução contra os suscitados ainda não foi deflagrada.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO NOVAES -
17/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOVAES
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17/01/2025 19:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROGERIO NOVAES
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14/01/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCIENE NAVARRO GARCIA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO LACORTE GONCALVES em 25/09/2024
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19/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE NAVARRO GARCIA
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19/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LACORTE GONCALVES
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16/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/08/2024 14:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOVAES
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07/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/08/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 17:27
Expedido(a) alvará a(o) ROGERIO NOVAES
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25/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24e7be proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 23 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOVAES
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23/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/07/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e8697 proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 16 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOVAES
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16/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCENARIA LACORTE LTDA - ME
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17/06/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOVAES
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10/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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10/06/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOVAES
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06/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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06/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARCENARIA LACORTE LTDA - ME em 05/06/2024
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30/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCENARIA LACORTE LTDA - ME
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29/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/05/2024 09:34
Iniciada a execução
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27/05/2024 17:52
Homologada a liquidação
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27/05/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/05/2024 10:28
Iniciada a liquidação
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27/05/2024 10:27
Transitado em julgado em 27/05/2024
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25/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCENARIA LACORTE LTDA - ME em 24/05/2024
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25/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROGERIO NOVAES em 24/05/2024
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14/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCENARIA LACORTE LTDA - ME
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13/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOVAES
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13/05/2024 15:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCENARIA LACORTE LTDA - ME
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09/05/2024 17:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/05/2024 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOVAES
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07/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO NOVAES em 06/05/2024
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29/04/2024 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCENARIA LACORTE LTDA - ME
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19/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOVAES
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19/04/2024 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.338,79
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19/04/2024 16:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO NOVAES
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19/04/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/04/2024 16:53
Convertido o julgamento em diligência
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16/04/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/04/2024 15:00
Audiência una realizada (16/04/2024 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/04/2024 08:29
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 23:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROGERIO NOVAES em 29/01/2024
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23/01/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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21/01/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOVAES
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21/01/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCENARIA LACORTE LTDA - ME
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21/01/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOVAES
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20/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO NOVAES
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19/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:36
Audiência una designada (16/04/2024 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/01/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/01/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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