TRT1 - 0101193-98.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2025 15:07
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
11/07/2025 15:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
10/07/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b1e5b0 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Reclamante VANIA CORDEIRO DA SILVA, em 25/04/2025 e no id 46209ae, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Embargos de Declaração no id 66f0764 foi publicada em 12/06/2025, vencendo o prazo recursal em 27/06/2025, conforme publicação no id c50d85d, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração no id 862e015.
Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão no id 694a421.
Recurso Ordinário interposto pela Reclamada FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., em 24/04/2025 e no id 2255e0a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Embargos de Declaração no id 66f0764 foi publicada em 12/06/2025, vencendo o prazo recursal em 27/06/2025, conforme publicação no id c50d85d, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração no id 29e1dc9.
Depósito na forma de seguro garantia no id afe720a e custas judiciais no i872a859, corretamente recolhidas pela Reclamada.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
01/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
01/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CORDEIRO DA SILVA
-
01/07/2025 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
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01/07/2025 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANIA CORDEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/06/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/06/2025 04:06
Decorrido o prazo de VANIA CORDEIRO DA SILVA em 27/06/2025
-
24/06/2025 20:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66f0764 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da sentença de mérito. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS No caso, a sentença embargada apresentou os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a decisão que deferiu a gratuidade de justiça, onde aponta a suficiente apresentação da declaração de miserabilidade econômica de ID. a26760d, o que atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Portanto, não há omissões a serem sanadas ou esclarecimentos a serem feitos.
Ressalto que a matéria trazida à baila na peça recursal desafia a interposição do recurso ordinário, conforme estatui o art. 895 da CLT, porquanto a estreita via dos embargos declaratórios não admite como fundamento o mero inconformismo com a decisão proferida.
Vejamos o que dispõe a jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca dos embargos de declaração protelatórios: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
APLICAÇÃO DE MULTA.
Constatado o caráter eminentemente protelatório com o manuseio dos Embargos de Declaração fora das hipóteses legais, é dever do Judiciário não chancelar tal prática, impondo-se aplicar as sanções previstas em norma imperativa, sob pena de contribuir para a reiteração da conduta de atos protelatórios no curso do processo, em afronta à eficácia da garantia constitucional da celeridade processual prevista no art. 5°, LXXVII, da CRFB/88”. (Processo nº 0100027-72.2018.5.01.0077; Relator Des. Ângelo Galvão Zamorano; Quarta Turma; publicação DEJT 2023-07-12) Feitas as considerações acima, decido que os presentes embargos declaratórios são manifestamente protelatórios e condeno a parte embargante a pagar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente.
DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença, mantendo-a tal como se acha lavrada.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA CORDEIRO DA SILVA -
10/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
10/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CORDEIRO DA SILVA
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10/06/2025 14:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANIA CORDEIRO DA SILVA
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28/05/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VANIA CORDEIRO DA SILVA em 27/05/2025
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09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101193-98.2023.5.01.0034 : VANIA CORDEIRO DA SILVA : FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): VANIA CORDEIRO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão #id:d655b8b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANIA CORDEIRO DA SILVA -
08/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
08/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CORDEIRO DA SILVA
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07/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b494cb9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, retornem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA CORDEIRO DA SILVA -
28/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CORDEIRO DA SILVA
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28/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/04/2025 13:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/04/2025 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
11/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CORDEIRO DA SILVA
-
11/04/2025 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/04/2025 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANIA CORDEIRO DA SILVA
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11/04/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA CORDEIRO DA SILVA
-
09/03/2025 22:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 07/03/2025
-
21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101193-98.2023.5.01.0034 : VANIA CORDEIRO DA SILVA : FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar memoriais nos termos da Ata de Audiência #id:54db942.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
20/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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19/02/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 14:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/02/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
13/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CORDEIRO DA SILVA
-
12/02/2025 16:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/02/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48fc9ef proferido nos autos.
Vistos.Intimem-se as partes para ciência de que a audiência foi remarcada para o dia 12/02/2025 08:50, mantendo-se as determinações anteriores, inclusive o link e a senha para acesso à sala virtual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
16/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CORDEIRO DA SILVA
-
16/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/07/2024 12:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 12:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/02/2025 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 08:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 15:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/03/2024 13:06 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 13:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: adee99f) para Contestação
-
11/03/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
24/01/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CORDEIRO DA SILVA
-
24/01/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2024 13:06 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 15:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
22/01/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
22/01/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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22/01/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
16/01/2024 08:35
Encerrada a conclusão
-
21/12/2023 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2023 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/12/2023 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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