TRT1 - 0100485-48.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100485-48.2023.5.01.0034 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: ROBSON SANTOS NOGUEIRA, ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
RECORRIDO: ROBSON SANTOS NOGUEIRA, ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER, PARCIALMENTE, dos recursos interpostos, deixando de fazê-lo, em relação ao recurso da reclamada, no que concerne à condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, e, em relação ao recurso do reclamante, no que concerne a retificação do PPP, por lhes faltar interesse recursal, e, no mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para majorar o valor dos honorários de sucumbência para 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, percentual este que julgo adequado e proporcional, nos termos do art. 791-A, §2º, da CLT, nos termos da fundamentação.Mantido o valor da condenação, por adequado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON SANTOS NOGUEIRA -
27/11/2024 20:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2024 19:50
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.464,68)
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 21/11/2024
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14/11/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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30/10/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS NOGUEIRA
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30/10/2024 20:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON SANTOS NOGUEIRA sem efeito suspensivo
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30/10/2024 20:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. sem efeito suspensivo
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30/10/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/10/2024 09:57
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/10/2024 09:53
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 29/10/2024
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28/10/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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15/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS NOGUEIRA
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15/10/2024 10:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROBSON SANTOS NOGUEIRA
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13/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 12/08/2024
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12/08/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/08/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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01/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/07/2024 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2024 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab3e4aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPor todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por ROBSON SANTOS NOGUEIRA contra ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA., decido:- rejeitar preliminar;- acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 05/06/2018; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e- no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte reclamada no pagamento do adicional de periculosidade no importe mensal de 30% sobre o salário base da parte autora, da prescrição até maio de 2019 e reflexos sobre férias acrescidas de 1/3, 13º salários, HE quitadas nos contracheques e FGTS (a depositar).Determino, ainda que a ré entregue o Perfil Profissiográfico Previdenciário retificado à parte autora, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 200,00, até o limite de 30 dias.Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.Julgo improcedentes os demais pedidos.Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.Custas pela parte reclamada no importe de 2% sobre R$ 25.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.Intimem-se as partes. Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS NOGUEIRA
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19/07/2024 17:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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19/07/2024 17:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON SANTOS NOGUEIRA
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19/07/2024 17:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON SANTOS NOGUEIRA
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04/06/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/05/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 12:26
Audiência de instrução realizada (14/05/2024 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/04/2024 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/09/2023 18:10
Juntada a petição de Réplica
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18/09/2023 10:28
Audiência de instrução designada (14/05/2024 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 11:21
Audiência inicial realizada (13/09/2023 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 16:44
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2023 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 06:30
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON SANTOS NOGUEIRA
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16/06/2023 06:30
Expedido(a) notificação a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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07/06/2023 15:43
Audiência inicial designada (13/09/2023 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 13:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBSON SANTOS NOGUEIRA
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06/06/2023 13:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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05/06/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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