TRT1 - 0100634-80.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:32
Audiência de instrução designada (18/11/2025 09:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2025 14:39
Audiência de instrução cancelada (30/10/2025 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2025 14:38
Audiência de instrução designada (30/10/2025 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
22/08/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2024 14:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/11/2024 22:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
14/11/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
14/11/2024 12:13
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
12/11/2024 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
-
26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb05adc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. PAULO FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS, qualificado nos autos, ajuíza, ação trabalhista em face de INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram o presente relatório, carreando documentos.
Em resposta à reclamação trabalhista, defendeu-se a reclamada com as razões trazidas na contestação, com documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Na audiência retratada na ata, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados, restando ausente a parte autora.
A despeito da ausência do reclamante, o patrono informou que este não pode comparecer por problemas de doença, ocasião em que foi deferido prazo de 05 dias para comprovar tal alegação.
Apresentado o atestado de ID 168f3d5 pela parte autora, os autos foram trazidos à conclusão. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO Acolho a prejudicial de prescrição quinquenal para pronunciar que estão prescritos todos os créditos que porventura venham a ser apreciados e deferidos atinentes ao período anterior a cinco anos da data do ajuizamento da presente reclamatória (CRFB/88, art. 7º, inciso XXIX). DA PENA DE CONFISSÃO Registre-se que o documento apresentado pelo autor (ID 168f3d5) não tem o condão de comprovar a justificativa dada pela sua ausência, porquanto não observou os termos da Súmula 122 do TST.
Ressalta-se, ainda, que o simples comprovante de comparecimento à consulta odontológica em horário próximo ao da audiência não é suficiente para justificar a ausência do autor.
Assim sendo, ausência do reclamante na audiência de prosseguimento, conforme noticia a ata, para a qual estava regular e expressamente intimado ao comparecimento a fim de prestar depoimento pessoal, importa na pena de confissão quanto à matéria de fato, tornando-a incontroversa em favor da reclamada, desde que tal cominação não implique em contradição com o conjunto probatório já produzido nos autos, o que se verificará a seguir.
Diante da ficta confessio, tem-se por verdadeiros os argumentos trazidos pela reclamada em sua defesa, notadamente no que concerne à jornada de trabalho realizada, à satisfação das parcelas contratuais e resilitórias, bem como à inexistência de mácula ao seu direito de personalidade.
Desse modo, ante a confissão ficta, e não havendo qualquer outra prova nos autos que possa demonstrar a veracidade das alegações contidas na inicial, outra solução não há senão rejeitar as pretensões deduzidas no rol de pedidos mediatos. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais na razão de 5% sobre o montante dos valores postulados na inicial e indeferidos, em favor da ré, já que sucumbente na postulação, observada a condição suspensiva contida no art. 791-A, §4º, da CLT, ante o benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro, haja vista a declaração trazida com a inicial. D I S P O S I T I V O Isto posto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por PAULO FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS, em face de INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Custas de R$ 2.064,69 pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 103.234,62, das quais fica dispensada ante o benefício de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS -
10/10/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
-
10/10/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS
-
10/10/2024 23:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.064,69
-
10/10/2024 23:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS
-
30/09/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
10/09/2024 14:52
Audiência de instrução realizada (10/09/2024 11:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 03:42
Decorrido o prazo de INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:42
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS em 26/07/2024
-
19/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12917d proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando o requerimento de id. 832d0de, determino a conversão da audiência já designada para a modalidade híbrida, a fim de autorizar a participação da testemunha RAFAEL PRINCESVAL de forma virtual, exclusivamente.Registre-se que o acesso será mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM, conforme abaixo:Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09ID da reunião: 266 239 8395Senha de acesso: 22VTRJFicam mantidas as demais determinações anteriores. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
-
18/07/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS
-
18/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:38
Audiência de instrução designada (10/09/2024 11:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
16/07/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 11:34
Audiência de instrução realizada (16/07/2024 10:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
28/01/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
-
28/01/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS
-
28/01/2024 16:52
Audiência de instrução designada (16/07/2024 10:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 21:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/11/2023 14:05 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 12:40
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2023 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
-
17/10/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS
-
17/10/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
-
17/10/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS
-
17/07/2023 13:54
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2023 14:05 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100182-47.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Rosana Silva Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 14:00
Processo nº 0100092-62.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tanara Cristina da Silva Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2023 10:38
Processo nº 0001137-83.2012.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Marques da Penha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2012 00:00
Processo nº 0100510-76.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Costa Mascaro Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2024 13:00
Processo nº 0100510-76.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 12:11