TRT1 - 0100656-97.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2025 08:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/07/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb06e2c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 17/06/2025, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima.
Depósito recursal ID 714becf e custas ID Id 2a0b814.
CAMPOS DOS GOYTACAZES , 01 de julho de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela Ré.
Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo supra, ao E.TRT-RJ com as nossas homenagens.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de julho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTEVAO DE AZEVEDO DA SILVA -
01/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
-
01/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO DE AZEVEDO DA SILVA
-
01/07/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
01/07/2025 14:47
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
17/06/2025 18:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTEVAO DE AZEVEDO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/06/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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13/06/2025 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA em 04/06/2025
-
04/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
-
03/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO DE AZEVEDO DA SILVA
-
03/06/2025 17:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
-
03/06/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
03/06/2025 14:35
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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03/06/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA em 27/05/2025
-
27/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e3acc proferido nos autos.
Tendo em vista a possibilidade de concessão de efeitos modificativos ao julgado, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de ID 5c20496, no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA -
26/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
-
26/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO DE AZEVEDO DA SILVA
-
26/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
26/05/2025 16:51
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
26/05/2025 15:25
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
23/05/2025 15:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2025 13:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f29ae80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ESTEVAO DE AZEVEDO DA SILVA em face de WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, em estrita adstrição aos limites do pedido: a) horas extraordinárias a partir da 8ª diária ou 44ª semanal, conforme jornada fixada, acrescidas do adicional legal ou convencional, o que for mais benéfico, com reflexos em aviso-prévio, DSR, salários trezenos, férias acrescias do terço constitucional e FGTS, incluída a indenização de 40%.
Jornada fixada: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h45min, iniciando a jornada às 7h30 uma vez no mês para realizar reunião com sua equipe, sempre com uma hora de almoço; em um sábado por mês, das 7h30 às 12h, com uma hora de intervalo Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a parte reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA -
13/05/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
-
13/05/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO DE AZEVEDO DA SILVA
-
13/05/2025 21:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
13/05/2025 21:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ESTEVAO DE AZEVEDO DA SILVA
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13/05/2025 21:01
Concedida a gratuidade da justiça a ESTEVAO DE AZEVEDO DA SILVA
-
15/04/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
15/04/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
11/04/2025 12:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/04/2025 18:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/04/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
-
25/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO DE AZEVEDO DA SILVA
-
25/10/2024 11:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/10/2024 11:32
Audiência una por videoconferência cancelada (22/01/2025 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/10/2024 11:24
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
23/09/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 13:00
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
09/09/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100656-97.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: ESTEVAO DE AZEVEDO DA SILVA RECLAMADO: WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): ESTEVAO DE AZEVEDO DA SILVAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica o destinatário acima indicado CITADO da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, em regra, para o dia 10/09/2024 08:45h (videoconferência) que será realizada através do ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.1)A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2)Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de seu advogado, de forma eletrônica, conforme artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sob pena de julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.3)A ausência injustificada da parte autora importará arquivamento da ação.4)A ausência injustificada do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 5)As partes deverão estar acompanhadas de advogados cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região.6) A prova documental, na forma dos arts. 283 e 396, CPC, produzida previamente, de forma eletrônica, com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos CPC.8) O autor deverá portar documento que o identifique e a ré,carta de preposição e contrato social.9) As testemunhas,deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de julho de 2024.MARIANA CAMPOS BARRA DOS REISSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
-
18/07/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO DE AZEVEDO DA SILVA
-
18/07/2024 09:08
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/07/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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