TRT1 - 0101002-05.2022.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafeccd proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intime-se a reclamada CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação de fazer, nos termos do Acórdão de Id. 4b29086, qual seja, proceder a retificação na CTPS DIGITAL do Autor para que conste a data de admissão em 27/10/2020.
Após a comprovação nos autos da referida anotação pela reclamada, intime-se o autor para ciência. 2 - Concomitantemente, intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados no Acórdão Id. 4b29086 e Acórdão Id. 17d6ecf.
Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. 3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “2”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 4 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAINA DE ASSIS NUNES -
17/12/2024 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 13/12/2024
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de TAINA DE ASSIS NUNES em 13/12/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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27/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) TAINA DE ASSIS NUNES
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26/11/2024 12:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de TAINA DE ASSIS NUNES - CPF: *65.***.*57-22
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05/11/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
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24/10/2024 19:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 19:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/10/2024 17:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/10/2024 15:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/10/2024 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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01/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) TAINA DE ASSIS NUNES
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30/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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30/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) TAINA DE ASSIS NUNES
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30/09/2024 09:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/10/2024 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/09/2024 13:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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17/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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10/09/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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02/09/2024 14:23
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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02/09/2024 14:22
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 27/08/2024
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19/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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16/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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14/08/2024 14:19
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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14/08/2024 14:12
Encerrada a conclusão
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03/08/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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03/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 02/08/2024
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30/07/2024 18:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101002-05.2022.5.01.0029 9ª TurmaGabinete 02Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHORECORRENTE: TAINA DE ASSIS NUNESRECORRIDO: CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.DESTINATÁRIO(S): TAINA DE ASSIS NUNES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:4b29086 ): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) que a reclamada proceda a anotação do período do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, devendo constar a data de admissão em 27/10/2020; (ii) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças devidas pela integração do período laborado sem registro em CTPS nas verbas rescisórias, sendo diferenças do 13º salário do ano de 2020, diferenças de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional quanto ao período aquisitivo de 2020/2021, diferenças dos depósitos de FGTS do período não anotado e multa fundiária de 40%, diferenças de aviso prévio indenizado proporcional e nas verbas eventualmente deferidas na demanda; e (iii) condenar a reclamada ao pagamento das horas extras assim consideradas aquelas a partir da oitava diária e quadragésima quarta semanal e reflexos, bem como aos minutos de intervalo intrajornada suprimidos, estes sem reflexos, ante a sua natureza indenizatória.
Deverão ser observados para o cálculo das horas extras os seguintes critérios: a evolução salarial; divisor 220, dias efetivamente trabalhados; adicional de 50%.
A base de cálculo das horas extras deve levar em conta as parcelas de natureza salarial e os adicionais previstos em lei (Súmula 264, do TST).
Por habituais, defere-se a integração das horas extras no aviso prévio, RSR, férias + 1/3, trezentos e FGTS e 40%, nos termos da fundamentação supra.
No prazo de 5 dias a contar do trânsito em julgado, condena-se a reclamada a retificar a anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante para constar o período acima, assim como a entregar um novo TRCT com a retificação devida, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 5.000,00.
No descumprimento da obrigação de fazer acima imposta, fica a secretaria do juízo autorizada, desde já, a realizar a dita correção na CTPS da reclamante.
Autorizada, desde já, a dedução de valores pagos sob idêntico título.
Valores a serem apuradas em competente fase de liquidação.
A atualização dos créditos deverá observar a aplicação do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91, e a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária), a partir do ajuizamento da ação.
Invertido o ônus da sucumbência.
Custas de R$300,00 calculadas sobre o valor da condenação, o qual arbitra-se em R$15.000,00." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATIDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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21/07/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) TAINA DE ASSIS NUNES
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16/07/2024 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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16/07/2024 14:48
Conhecido o recurso de TAINA DE ASSIS NUNES - CPF: *65.***.*57-22 e provido em parte
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28/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 16:00
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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09/06/2024 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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15/04/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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