TRT1 - 0100915-68.2021.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 19:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5b10600) para Contrarrazões
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12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA em 11/04/2025
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10/04/2025 03:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3afe40 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 06/02/2025, ID nº 48938cd, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 4cd35db e substabelecimento de e112878.
Recurso Ordinário interposto pela Ré em 10/02/2025, ID nº 7a62255, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº 5bab909.
Depósito recursal na forma de apólice de seguro garantia (ID a5fcb0b) e custas (ID d8d2864) corretamente recolhidas pela Ré.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA -
28/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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28/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA
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28/03/2025 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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28/03/2025 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/03/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b5c38 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que o comprovante referente ao recolhimento das custas (id 490718b) apresenta código de barras e valor distinto da guia anexada (id 0e26f05), intime-se a reclamada para comprovar nos autos o pagamento do valor correto no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Com o transcurso do prazo ou comprovação do pagamento, conclusos para análise da admissibilidade dos recursos ordinários. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
07/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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07/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/03/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/02/2025 21:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aefa7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para definir que o quantum debeatur será apurado em liquidação por cálculos.
Custas pela parte reclamada no importe de 2% sobre R$ 20.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
No mais, mantenho a decisão tal como se acha lavrada.
Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA -
27/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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27/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA
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27/01/2025 11:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de STONE PAGAMENTOS S.A.
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27/01/2025 11:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA
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21/11/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/11/2024 16:16
Convertido o julgamento em diligência
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17/11/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/11/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA em 12/11/2024
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07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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06/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA
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06/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/11/2024 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fcc02f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA contra STONE PAGAMENTOS S.A., decido: - rejeitar preliminares; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a condição de financiário do autor e condenar a parte reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: pedidos insertos nos itens a.1e a.2 do rol de pedidos.
Deduzir os valores percebidos no curso do contrato de trabalho, sob a mesma rubrica, com esteio nas normas coletivas firmadas pelo SESCON/RJ e o SINDAUT/RJ; ehoras extras cumpridas acima da 6ª diária, bem como da 30ª semanal, ficando excluídas as já consideradas no cálculo das laboradas acima da sexta, por todo o contrato de trabalho e reflexos das horas extras sobre repouso semanal remunerado (sábados, domingos e feriados), férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS, o que abrange as verbas rescisórias.Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 20.000,00.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes. Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA -
24/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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24/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA
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24/10/2024 18:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/10/2024 18:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA
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24/10/2024 18:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA
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14/09/2024 02:08
Decorrido o prazo de DIEGO BOTELHO DOS SANTOS em 13/09/2024
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04/09/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/08/2024 14:23
Juntada a petição de Razões Finais
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26/08/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 16:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/08/2024 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2024 01:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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17/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cdf732 proferido nos autos.
Vistos.Intimem-se as partes para ciência de que a audiência foi remarcada para o dia 19/08/2024 09:30, mantendo-se as determinações anteriores, inclusive o link e a senha para acesso à sala virtual.Intime-se a testemunha, Sr.
Diego Botelho dos Santos, por mandado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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16/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA
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16/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/07/2024 12:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2024 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 12:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/08/2024 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2023 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2023 09:50
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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22/08/2023 09:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2024 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 19:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/08/2023 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 10/08/2022
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11/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA em 10/08/2022
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09/08/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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05/08/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA
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05/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/08/2022 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/08/2023 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2022 13:00
Juntada a petição de Manifestação (REQUER A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA.pdf)
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18/07/2022 13:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/07/2022 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2022 00:26
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 06/04/2022
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07/04/2022 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA em 06/04/2022
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05/04/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 20:19
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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02/04/2022 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA
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02/04/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/04/2022 11:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2022 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2022 11:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/07/2022 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA em 07/02/2022
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01/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA em 31/01/2022
-
15/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 21:32
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
13/01/2022 21:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA
-
13/01/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 09:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/07/2022 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/01/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/12/2021 18:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
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17/12/2021 17:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL_RESSALVAS_PROVAS)
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10/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 09/12/2021
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06/12/2021 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição provas)
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26/11/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
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26/11/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA
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24/11/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/11/2021 10:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA em 10/11/2021
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02/11/2021 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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29/10/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 12:43
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
27/10/2021 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE BRETAS DE SOUZA
-
27/10/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/10/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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