TRT1 - 0100560-23.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:07
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO PIMENTA DE CARVALHO
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100560-23.2023.5.01.0023 : RONALDO PIMENTA DE CARVALHO : SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO DESTINATÁRIO(S): RONALDO PIMENTA DE CARVALHO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria desta 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Rua do Lavradio, 132, 4º andar) para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 30/05/2025, às 11 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
KARLA DINIZ DE LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO PIMENTA DE CARVALHO -
16/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO PIMENTA DE CARVALHO
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07/05/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/04/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 24/03/2025
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c9db2 proferido nos autos.
I - Diante do trânsito em julgado, designo o dia 12/03/2025, às 10h, para as partes compareçam à Secretaria da Vara a fim de que a ré proceda à entrega da chave de conectividade para liberação dos depósitos de FGTS, bem como das guias para levantamento do seguro-desemprego sob pena de multa diária de R$ 50,00 até o limite de R$ 1.000,00, nos termos da sentença de ID 9e43553.
Na mesma ocasião, deve a ré comprovar a baixa na CTPS do autor.
II - Venha a ré, em 15 dias, com a comprovação de recolhimento do FGTS e pagamento da dívida conforme planilha de ID bee42a3, sob pena de execução.
III - 1) Exaurido o prazo do executado sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e, havendo requerimento expresso do exequente, na forma do art. 878 da CLT, considerando, ainda, o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) do executado, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, ficando desde já convolados em penhora os valores bloqueados. 2) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito judicial da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, por Diário Oficial, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior. 5) Em caso de embargos à execução ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7) Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta ao convênio RENAJUD e inclusão no CNIB.
Localizando-se veículos, proceda-se ao registro de impedimentos transferência, licenciamento e circulação.
Localizados imóveis, obtenha-se o RGI por meio do ARISP, sendo que os emolumentos decorrentes de possíveis atos gerados pelo acionamento do ARISP deverão ser pagos ao final, na forma do art. 38, § 2º da Lei 3.350/1990.
Após, intime-se o exequente para manifestações, em 5 dias acerca dos bens encontrados, sob pena de prescrição intercorrente. 8) Não sendo localizados bens e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, fica desde já autorizado o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 9) Na ausência de responsável subsidiário, intime-se o exequente para informar se pretende a desconsideração da personalidade jurídica do executado (IDPJ), no prazo de 5 dias.
O requerimento de IDPJ deverá ser realizado nos próprios autos, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, a ser obtido na Receita Federal. 10) Havendo pedido expresso de IDPJ, consulte-se a JUCERJA e voltem-me conclusos. 11) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios EFETIVOS e INÉDITOS de execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente.
Para fins de observância do comando supra, fica o exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida. 12) Decorrido o prazo da parte exequente in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº 41/2018 e suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido nos autos a data na qual vencerá o prazo de dois anos. 13) Ausentes manifestações durante o prazo supracitado de dois anos, voltem-me conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO PIMENTA DE CARVALHO -
23/02/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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23/02/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO PIMENTA DE CARVALHO
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23/02/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/02/2025 15:57
Iniciada a execução
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20/02/2025 15:57
Transitado em julgado em 06/02/2025
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19/02/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2024 13:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2024 21:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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03/06/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO PIMENTA DE CARVALHO
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03/06/2024 17:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO sem efeito suspensivo
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24/05/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO PIMENTA DE CARVALHO em 16/05/2024
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08/05/2024 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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03/05/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO PIMENTA DE CARVALHO
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03/05/2024 09:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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30/04/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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24/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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24/04/2024 10:00
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 19:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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16/04/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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09/04/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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09/04/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO PIMENTA DE CARVALHO
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09/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de RONALDO PIMENTA DE CARVALHO em 08/04/2024
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26/03/2024 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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18/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO PIMENTA DE CARVALHO
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18/03/2024 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.886,16
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18/03/2024 11:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO PIMENTA DE CARVALHO
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18/03/2024 11:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONALDO PIMENTA DE CARVALHO
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09/02/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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02/02/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 14:26
Audiência inicial realizada (14/12/2023 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 16:55
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2023 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/11/2023 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2023
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26/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2023 14:50
Expedido(a) edital a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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25/10/2023 14:50
Expedido(a) mandado a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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10/10/2023 12:18
Audiência inicial designada (14/12/2023 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 12:18
Audiência inicial realizada (10/10/2023 08:55 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 12:20
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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27/06/2023 10:57
Audiência inicial designada (10/10/2023 08:55 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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