TRT1 - 0100191-09.2024.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) AILTON LUIZ DA SILVA SALES
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03/09/2025 19:30
Não admitido o Recurso de Revista de AILTON LUIZ DA SILVA SALES
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25/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/08/2025 12:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 22/08/2025
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29/07/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/07/2025 20:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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18/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) AILTON LUIZ DA SILVA SALES
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16/07/2025 20:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AILTON LUIZ DA SILVA SALES - CPF: *62.***.*03-49
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01/07/2025 23:18
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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26/06/2025 19:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 25/06/2025
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28/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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28/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 27/05/2025
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05/05/2025 14:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100191-09.2024.5.01.0471 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: AILTON LUIZ DA SILVA SALES, MUNICIPIO DE ITAPERUNA RECORRIDO: AILTON LUIZ DA SILVA SALES, MUNICIPIO DE ITAPERUNA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): AILTON LUIZ DA SILVA SALES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c48ee0f, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, dar provimento ao recurso da reclamada para fins de pronunciar a prescrição bienal, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Em virtude da extinção do processo em decorrência da prescrição declarada, fica prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso da reclamada e do reclamante.
Invertidos os ônus sucumbenciais, são devidos honorários advocatícios a serem pagos pelo autor aos patronos do réu, fixando o percentual de 5%, a tal título, sobre o valor atualizado da causa, observando os parâmetros do § 2º do art. 791-A da CLT, ficando suspensa a sua exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 681,44, calculados sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica isento, em virtude da gratuidade de justiça concedida nos autos. " RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AILTON LUIZ DA SILVA SALES -
25/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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25/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) AILTON LUIZ DA SILVA SALES
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24/04/2025 14:56
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de AILTON LUIZ DA SILVA SALES - CPF: *62.***.*03-49
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24/04/2025 14:56
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITAPERUNA - CNPJ: 28.***.***/0001-52 e provido
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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13/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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11/03/2025 22:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/02/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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04/02/2025 08:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/01/2025 18:16
Proferida decisão
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30/01/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/01/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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