TRT1 - 0101106-82.2022.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9b8298 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo, determinando à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para ciência, observado o seguinte: a) Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com a efetivação das diligências constantes dos itens abaixo elencados; b) O(a) 1ª reclamado(a) deverá depositar o montante total apurado pela D.
Contadoria do Juízo, em 15 dias, sob pena de execução; 2- Manifestando-se o(a) reclamante em sentido positivo, ou decorrido o prazo a este(a) concedido in albis, e não efetuado o depósito pela parte ré, inicie-se a execução e proceda-se à tentativa de penhora online em face do(a) 1º reclamado(a).
Negativa, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) 1º reclamado(s) no BNDT; 3- Em seguida, considerando-se a execução frustrada em face do(a) 1º reclamado(a), deverá esta prosseguir quanto ao 2º reclamado, condenado subsidiariamente.
Dessa forma, intime-se o 2º réu para, se entender pertinente, apresentar impugnação à execução, em 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC, devendo formular eventual pretensão de limitação do teto para RPV em razão de lei municipal no prazo concedido, sob pena de preclusão; 4- Decorrido o prazo in albis, notifiquem-se o(a) reclamante e seu(a) advogado(a) para informarem desde já contas bancárias de suas respectivas titularidades para transferência dos créditos a serem pagos no processo; 5- Em seguida, tendo em vista os termos do art. 7º, §§ 2º e 8º da Resolução 303/2019 do CNJ, expeça-se RPV quanto aos honorários de sucumbência devidos ao(à) patrono(a) do(a) reclamante, expedindo-se precatório quanto aos demais créditos exequendos - excluídas as custas, considerando-se a isenção legal conferida ao 2º reclamado; 6- Após a confecção do Precatório, intimem-se as partes para ciência, nos termos dos arts. 2º, § 5º e 60 do Ato 72/2023 deste TRT, em 05 dias; 7- Após, remeta-se o Precatório à Secretaria de Precatórios para prosseguimento, via GPREC, aguardando-se, no mais, o cumprimento da RPV. BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de abril de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARIDADE SANTA RITA -
21/08/2024 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 20/08/2024
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 13/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA DE FATIMA CAMPOS DE CARVALHO em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101106-82.2022.5.01.0421 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: MARCIA DE FATIMA CAMPOS DE CARVALHORECORRIDO: CASA DE CARIDADE SANTA RITA, MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI Tomar ciência do v. acórdão #id:49d0b70: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela trabalhadora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a responsabilidade subsidiária do segundo réu pelo crédito trabalhista deferido na presente ação, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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19/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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19/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE FATIMA CAMPOS DE CARVALHO
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15/07/2024 10:15
Conhecido o recurso de MARCIA DE FATIMA CAMPOS DE CARVALHO - CPF: *93.***.*07-91 e provido
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21/06/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/06/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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18/06/2024 14:08
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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17/06/2024 17:37
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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21/05/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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02/04/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/04/2024 17:18
Determinada a requisição de informações
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26/03/2024 23:14
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/03/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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