TRT1 - 0100416-27.2019.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcaa37f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.Registrado o trânsito em julgado, determino: - Inicialmente, retifique-se o polo passivo para excluir as 2ª, 3ª, 4ª e 5ª rés, conforme sentença de id b914dbf.- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos:1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas;2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença;3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros;4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda;5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ;6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final;7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica;- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador, observando-se o acórdão de id dbf385a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 04:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2024 18:04
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2024 11:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/12/2023 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2023 12:36
Juntada a petição de Contraminuta
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05/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de GAFISA S/A. em 04/12/2023
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05/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de PABLO CAVALCANTI BRIZZO em 04/12/2023
-
04/12/2023 22:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2023 22:24
Juntada a petição de Contraminuta
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04/12/2023 22:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2023 18:33
Juntada a petição de Contraminuta
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04/12/2023 16:09
Juntada a petição de Contraminuta
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04/12/2023 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/12/2023 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JAGUARIUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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21/11/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) TS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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21/11/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GAFISA S/A.
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21/11/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MRV CONSTRUCOES LTDA
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21/11/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SYMEK LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
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21/11/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CAVALCANTI BRIZZO
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21/11/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/10/2023 15:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CAVALCANTI BRIZZO
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26/10/2023 09:16
Não admitido o Recurso de Revista de PABLO CAVALCANTI BRIZZO
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28/08/2023 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2023 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de JAGUARIUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2023
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27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de TS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 26/07/2023
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27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de GAFISA S/A. em 26/07/2023
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27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MRV CONSTRUCOES LTDA em 26/07/2023
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27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de SYMEK LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA em 26/07/2023
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19/07/2023 11:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2023
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14/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2023
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14/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2023
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14/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2023
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14/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2023
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14/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JAGUARIUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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13/07/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) TS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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13/07/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GAFISA S/A.
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13/07/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MRV CONSTRUCOES LTDA
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13/07/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SYMEK LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
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13/07/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CAVALCANTI BRIZZO
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10/07/2023 14:44
Conhecido o recurso de PABLO CAVALCANTI BRIZZO - CPF: *13.***.*86-40 e provido em parte
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13/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2023
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12/06/2023 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 14:25
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 09:00 VIRTUAL ()
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22/05/2023 20:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2023 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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17/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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14/04/2023 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2023 11:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/01/2023 09:54
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/01/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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27/01/2023 10:17
Encerrada a conclusão
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13/10/2022 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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11/10/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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