TRT1 - 0126900-87.2002.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOAO PEREIRA em 01/09/2025
-
23/08/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA
-
21/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/08/2025 12:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2025 12:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
20/08/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 11:28
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO PEREIRA em 01/08/2025
-
18/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA
-
15/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/07/2025 09:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2025 09:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por morte ou perda da capacidade
-
14/07/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO PEREIRA em 03/07/2025
-
25/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0126900-87.2002.5.01.0007 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA RECLAMADO: EXIM EDITORA E LIVRARIA LIMITADA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JOAO PEREIRA Fica o destinatário acima indicado intimado para ciência de #id:4f7d7c3.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DIOGO GADELHA BARBOZA DE ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEREIRA -
24/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA
-
15/05/2025 08:16
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
-
15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUANA DA SILVEIRA ROSA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOAO PEREIRA em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 639d12e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por JOÃO PEREIRA e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Findo o prazo, caberá ao embargante trazer aos autos informações sobre o andamento do processo de inventário.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DA SILVEIRA ROSA -
29/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA SILVEIRA ROSA
-
29/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA
-
29/04/2025 13:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO PEREIRA
-
28/04/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
-
28/04/2025 15:28
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/04/2025 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c36d92 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos, etc.
Não obstante a penhora no rosto dos autos do processo de inventário registrado sob o nº 0302828-41.2018.8.24.0091, tramitando na Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca da Capital – Santa Catarina, não há dúvidas de que o espólio responde pelas dívidas trabalhistas deixadas pelo falecido. Considerando que a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, deverá o credor habilitar-se nos autos do processo de inventário, como melhor forma de garantir o seu direito, haja vista que os bens, descritos na planilha (#id:b160ab5) apresentada nos autos do inventário, são suficiente para quitação do crédito do autor.
Desta forma, expeça-se certidão de crédito para habilitação no Juízo da Vara de Sucessões.
Expedida, façam-se os autos conclusos para extinção da execução, ficando ressalvado, entretanto, o direito de execução do título executivo caso não quitado no Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEREIRA -
28/03/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA
-
28/03/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/10/2024 03:02
Decorrido o prazo de Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca da Capital de Santa Catarina em 23/10/2024
-
12/09/2024 14:14
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) VARA DE SUCESSOES E REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DA CAPITAL DE SANTA CATARINA
-
22/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUANA DA SILVEIRA ROSA em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOAO PEREIRA em 21/08/2024
-
13/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA SILVEIRA ROSA
-
12/08/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA
-
12/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/07/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUANA DA SILVEIRA ROSA em 24/07/2024
-
17/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27c082 proferido nos autos.
DESPACHO PJE1.
Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para atualizações e deduções cabíveis.2.
Após, proceda-se a penhora no rosto dos autos do inventário do sócio falecido - Rafael da Silva Rangel, que tramita na Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca da Capital – Santa Catarina, Processo nº 0302828-41.2018.8.24.0091, até o limite do crédito executado nesta lide.3.
Tendo em vista a manifestação de #id:60dc1aa, proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade junto ao CNIB, que recaiu sobre imóvel matriculado sob o n.º 36407/2BP/77 8º RGI do Rio de Janeiro, de propriedade de pessoa alheia aos autos, por se tratar de homônimo ao sócio executado nestes autos.4.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA SILVEIRA ROSA
-
16/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/07/2024 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2024 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
15/07/2024 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 16:44
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOAO PEREIRA em 26/06/2024
-
11/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA
-
10/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/06/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA
-
03/06/2024 17:43
Determinada a inclusão de dados de RAFAEL DA SILVA RANGEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/06/2024 17:43
Determinada a inclusão de dados de EXIM EDITORA E LIVRARIA LIMITADA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/06/2024 13:11
Registrada a inclusão de dados de RAFAEL DA SILVA RANGEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/06/2024 13:11
Registrada a inclusão de dados de EXIM EDITORA E LIVRARIA LIMITADA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/06/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
26/04/2024 13:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/04/2024 13:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
25/04/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2023 12:27
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/09/2023 12:27
Desarquivados os autos
-
29/05/2023 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
15/06/2022 10:21
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOAO PEREIRA em 07/06/2022
-
24/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA
-
21/05/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
17/05/2022 15:57
Encerrada a conclusão
-
08/04/2022 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/04/2022 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/04/2022 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/04/2022 18:49
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
11/03/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
11/03/2022 15:42
Encerrada a conclusão
-
08/02/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/02/2022 15:55
Desarquivados os autos
-
07/02/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Execução Prosseg.)
-
16/12/2021 10:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOAO PEREIRA em 15/12/2021
-
27/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA
-
26/10/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de JOAO PEREIRA em 28/09/2021
-
23/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA
-
22/09/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/09/2021 09:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2002
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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