TRT1 - 0100161-85.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/08/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDMILSON DA COSTA em 20/08/2025
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08/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c05ff proferida nos autos.
Decisão PJe Vistos etc Nego seguimento ao agravo interposto pela parte ré, por deserto.
Notifique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DA COSTA -
05/08/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DA COSTA
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04/08/2025 23:13
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/08/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 11:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b35cc4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Vistos os autos.
Requer a executada COMLURB equiparação à Fazenda Pública, para fins de pagamento por meio de RPV/Precatório.
Por se tratar de sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta do Município do Rio de Janeiro, a mesma está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Sendo assim, incabível o pagamento mediante RPV/Precatório, sendo certo que a executada não se enquadra no conceito de Fazenda Pública, conforme já explicitado.
Face ao exposto, JULGO extinto sem julgamento de mérito os embargos à execução interpostos pela ré COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB de ID 9d54a45 por não garantido o Juízo, nos termos do art. 884 da CLT.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o réu também para pagamento da execução, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DA COSTA
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10/07/2025 11:04
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/07/2025 17:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDMILSON DA COSTA em 04/07/2025
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02/07/2025 05:21
Iniciada a execução
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01/07/2025 12:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed59d9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID aa264aa dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 23.463,11 FGTS para depósito R$ 609,11 Crédito Previdenciário Honorários advocatícios R$ 8.813,34 R$ 2.628,29 Custas R$ 800,00 Total da execução R$ 36.313,85 3.
Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 5.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 6.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 7.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao exequente, intimando-o a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução em 10 dias, mantidas as cominações anteriores, podendo no mesmo prazo se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, de acordo com o artigo 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DA COSTA -
25/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DA COSTA
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25/06/2025 11:15
Homologada a liquidação
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25/06/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/06/2025
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDMILSON DA COSTA em 24/06/2025
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09/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DA COSTA
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06/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/06/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 09:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c1ea2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Notifique-se o réu para manifestação acerca dos cálculos de liquidação ora apresentados pelo autor, no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/05/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48241d7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifique-se o autor para ciência do documento juntado pela ré, bem como para que apresente os cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE REMESSA AO ARQUIVO PROVISÓRIO.
Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para apresentar manifestação aos cálculos do autor no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DA COSTA -
29/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DA COSTA
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29/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 06:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/04/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555a3d9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Notifique-se a ré para anexar nos autos o recibo salarial do autor com a implantação do adicional de periculosidade no prazo de 8 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Apresentado, notifique-se o autor para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS, PELO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 11-A DA CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/04/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DA COSTA
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02/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 13:50
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 13:50
Transitado em julgado em 19/03/2025
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01/04/2025 10:54
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2024 13:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2024 12:17
Juntada a petição de Contraminuta
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28/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DA COSTA
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27/05/2024 14:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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27/05/2024 14:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/05/2024 15:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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17/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/05/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDMILSON DA COSTA em 15/05/2024
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15/05/2024 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/05/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DA COSTA
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02/05/2024 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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02/05/2024 13:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EDMILSON DA COSTA
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02/05/2024 13:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDMILSON DA COSTA
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17/04/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/04/2024 14:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/04/2024 15:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/03/2024
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15/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de EDMILSON DA COSTA em 14/03/2024
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07/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/03/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DA COSTA
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05/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/03/2024 11:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/04/2024 15:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 20:05
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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26/02/2024 20:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/02/2024 19:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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