TRT1 - 0100773-59.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 12:44
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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27/05/2025 12:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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26/05/2025 21:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1df588c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 28/04/2025, ID nº 76c39d8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 3aca5de.
Recurso Ordinário interposto pela Ré em 28/04/2025, ID nº 3163406, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº122362d.
Depósito recursal e custas sob os IDs ea233be e 971aa35, corretamente recolhidas pela Ré.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EH MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EH MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA -
12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EH MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
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12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EH MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JENNYFER CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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12/05/2025 08:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EH MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 08:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JENNYFER CRISTINA DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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10/05/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/05/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/04/2025 20:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c464541 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por JENNYFER CRISTINA DOS SANTOS SILVA contra EH MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA e EH MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, decido: - rejeitar preliminar; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: diferenças salariais por desvio de função, no importe mensal de 20% sobre o salário da parte autora, de outubro de 2022 até o término contratual, e reflexos sobre férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS (a depositar);abono salarial de 2022 e de 2023, de forma proporcional aos meses trabalhados, conforme previsão na cláusula 7ª das CCTS 2023/2023 e 2023/2024, acostadas aos autos; eindenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotações da CTPS, consoante decidido alhures.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Custas pelas reclamadas no importe de 2% sobre R$ 20.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JENNYFER CRISTINA DOS SANTOS SILVA -
07/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) EH MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
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07/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) EH MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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07/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) JENNYFER CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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07/04/2025 07:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/04/2025 07:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JENNYFER CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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07/04/2025 07:53
Concedida a gratuidade da justiça a JENNYFER CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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20/02/2025 12:50
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/01/2025 13:48
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 16:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 20:25
Juntada a petição de Réplica
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06/12/2024 13:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 18:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 13:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 11:55
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100773-59.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: JENNYFER CRISTINA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: EH MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JENNYFER CRISTINA DOS SANTOS SILVAEndereço desconhecidoCITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIALFica V.Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência inicial telepresencial, pela plataforma Zoom (ato conjunto TST.CSJT.GP n°54/2020), no dia/hora 05/12/2024 13:40 e link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 (sala será aberta na hora da reunião).
O acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião (334 561 9197) e senha acesso (34vt).1-O reclamado deverá apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estar presente à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 2-Contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 3-O reclamado deverá juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC;4-Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito;5-Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução.6-Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Em caso de impossibilidade técnica de alguma parte ou advogado, este terá o prazo de 5 dias a partir da ciência dessa intimação para que informe tal circunstância, para que seja designada audiência presencial, sendo certo que não será aceito o argumento de inviabilidade técnica com o fim de afastar qualquer das penalidades acima. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.ANGELO DA COSTA E MELOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EH MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
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16/07/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EH MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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16/07/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JENNYFER CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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16/07/2024 15:32
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 13:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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