TRT1 - 0100384-20.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:34
Iniciada a execução
-
11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 10/07/2025
-
07/07/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea95c4e proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 39.476,71, atualizados até 31/07/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 33.963,70 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 5.094,56 INSS R$ Custas R$ 418,45 TOTAL R$ 39.476,71 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 05 de julho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
05/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
05/07/2025 14:04
Homologada a liquidação
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05/07/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
29/05/2025 10:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/05/2025 03:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 16:14
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 16:14
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/08/2024 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2024 21:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80ad554 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho.A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 16 de julho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA JULIANO AFFONSO
-
16/07/2024 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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09/07/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
06/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de RAFAELA JULIANO AFFONSO em 05/07/2024
-
04/07/2024 08:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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21/06/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA JULIANO AFFONSO
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21/06/2024 10:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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19/06/2024 21:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/06/2024 23:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA JULIANO AFFONSO
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10/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
10/06/2024 12:59
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAFAELA JULIANO AFFONSO em 05/06/2024
-
28/05/2024 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
20/05/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA JULIANO AFFONSO
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20/05/2024 17:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 418,45
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20/05/2024 17:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAFAELA JULIANO AFFONSO
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20/05/2024 17:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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20/05/2024 17:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAELA JULIANO AFFONSO
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06/12/2023 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/12/2023 20:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
04/12/2023 14:21
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2023 17:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2023 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 13/11/2023
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14/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de RAFAELA JULIANO AFFONSO em 13/11/2023
-
31/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
30/10/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA JULIANO AFFONSO
-
09/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAFAELA JULIANO AFFONSO em 08/09/2023
-
31/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 11:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2023 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/08/2023 11:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/11/2023 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/08/2023 11:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2023 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/08/2023 11:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/03/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/08/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
30/08/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA JULIANO AFFONSO
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30/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
06/06/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2022 19:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 02/08/2022
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26/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de RAFAELA JULIANO AFFONSO em 25/07/2022
-
19/07/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Replica a contestação)
-
05/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2022 23:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
03/07/2022 23:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA JULIANO AFFONSO
-
29/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
29/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 18:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/06/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
28/06/2022 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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07/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 06/06/2022
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25/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de RAFAELA JULIANO AFFONSO em 24/05/2022
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20/05/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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20/05/2022 10:09
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAELA JULIANO AFFONSO
-
18/05/2022 13:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/05/2022 13:26
Encerrada a conclusão
-
12/05/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Junatada)
-
09/05/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA JULIANO AFFONSO
-
09/05/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
07/05/2022 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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