TRT1 - 0100765-32.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2025 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CCJ CONSTRUTORA MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de BRUNO PIRES BASTOS WERNECK em 22/07/2025
-
09/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95db354 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso adesivo do reclamante por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Ante a certidão de #id:dbe9e70, deixo de receber o recurso ordinário da 1ª reclamada, por intempestivos.
Intimem-se as reclamadas para contrarrazões ao recurso adesivo do reclamante, bem como do indeferimento do recurso ordinário. ITAPERUNA/RJ, 08 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PIRES BASTOS WERNECK -
08/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
08/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CCJ CONSTRUTORA MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
08/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PIRES BASTOS WERNECK
-
08/07/2025 15:45
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CCJ CONSTRUTORA MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
08/07/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BRUNO PIRES BASTOS WERNECK sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 17/06/2025
-
09/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
04/06/2025 23:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2025 21:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2025 21:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CCJ CONSTRUTORA MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO PIRES BASTOS WERNECK em 30/05/2025
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26/05/2025 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebe89ab proferida nos autos.
A 2ª reclamada intimada em 16/05/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 20/05/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 2e73248 ).
A 2ª reclamada está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamante com as contrarrazões, bem como ciente a 1ª reclamada.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 21 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PIRES BASTOS WERNECK -
21/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CCJ CONSTRUTORA MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
21/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PIRES BASTOS WERNECK
-
21/05/2025 15:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ITAPERUNA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/05/2025 10:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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16/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CCJ CONSTRUTORA MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
16/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PIRES BASTOS WERNECK
-
16/05/2025 15:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO PIRES BASTOS WERNECK
-
14/05/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/05/2025 09:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CCJ CONSTRUTORA MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/04/2025
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CCJ CONSTRUTORA MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77130ad proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para que no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos Embargos de Declaração.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos para decisão. ITAPERUNA/RJ, 04 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CCJ CONSTRUTORA MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA -
04/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
04/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CCJ CONSTRUTORA MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
04/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/04/2025 20:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 17:16
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO PIRES BASTOS WERNECK
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26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc0c82f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, a pagar à parte autora a quantia de R$ 34.548,59 (Trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.
Determino que a Secretaria da Vara expeça oficio para habilitação do autor no programa do seguro desemprego.
Determino que a primeira ré proceda à retificação quanto à anotação na CTPS da parte autora para fazer constar a data de admissão como sendo 10/04/2023, bem como a anotação de baixa em 08/12/2023, ficando, desde já, autorizada a Secretaria a agir na inércia da ré.
A presente sentença é líquida.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 851,41, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 42.570,70.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CCJ CONSTRUTORA MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA -
24/03/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
24/03/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CCJ CONSTRUTORA MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
24/03/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PIRES BASTOS WERNECK
-
24/03/2025 09:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 851,41
-
24/03/2025 09:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO PIRES BASTOS WERNECK
-
24/03/2025 09:07
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO PIRES BASTOS WERNECK
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06/02/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/02/2025 23:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/02/2025 19:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/02/2025 13:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/01/2025 19:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
27/01/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE GOULART DA SILVA
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28/10/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 15:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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22/10/2024 15:36
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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22/10/2024 14:22
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 11:55
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0100765-32.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: BRUNO PIRES BASTOS WERNECK RECLAMADO: CCJ CONSTRUTORA MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BRUNO PIRES BASTOS WERNECKFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que seguem:Una por videoconferência: 22/10/2024 14:40ID da reunião: 223 822 0978Senha de acesso: 220978Link de acesso à Sala de audiência virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE, NA POSIÇÃO CORRETA E DE FORMA LEGÍVEL, SOB PENA DE EXCLUSÃO DOS MESMOS DO SISTEMA.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 18 de julho de 2024.ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
18/07/2024 09:23
Expedido(a) mandado a(o) CCJ CONSTRUTORA MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
18/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PIRES BASTOS WERNECK
-
29/05/2024 15:25
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
28/05/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/05/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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