TRT1 - 0100882-25.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 11/09/2025
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 11/09/2025
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 11/09/2025
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA em 08/09/2025
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27/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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27/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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27/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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26/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6acecdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
25/08/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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25/08/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA
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25/08/2025 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/08/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/08/2025 22:18
Expedido(a) alvará a(o) CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA
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23/08/2025 22:18
Expedido(a) alvará a(o) CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA
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12/08/2025 12:13
Expedido(a) ofício a(o) CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA
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02/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA em 18/07/2025
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10/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA
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09/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/07/2025 08:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.969,66)
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09/07/2025 08:39
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 800,00)
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09/07/2025 08:39
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 239,88)
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09/07/2025 08:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 9.854,88)
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09/07/2025 08:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 37.266,02)
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07/07/2025 14:44
Expedido(a) alvará a(o) CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 12/06/2025
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09/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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03/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA
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03/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/05/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cac848 proferido nos autos.
Vistos.
Infrutífera a penhora em face da 1ª reclamada, tendo em vista a condenação subsidiária (Súmula nº 12 do E.
TRT/RJ), e nos termos do Provimento nº 01/2023, da Corregedoria Regional, o feito prosseguirá em face da 2ª ré, a qual deve ser intimada para pagamento, no prazo de 48 horas.
Não havendo o pagamento voluntário, determino seja ativado o SISBAJUD em face da devedora subsidiária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
28/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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28/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/04/2025 14:38
Registrada a inclusão de dados de HRJ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/03/2025 13:12
Iniciada a execução
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27/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 26/02/2025
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27/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 26/02/2025
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27/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 26/02/2025
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27/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 26/02/2025
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22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 21/02/2025
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22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA em 21/02/2025
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19/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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19/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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19/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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19/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07913a9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos da 2ª reclamada no id fcde298, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a devedora PRINCIPAL para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da devedora PRINCIPAL. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Caso negativo, determino o prosseguimento em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s), intimando-a(s) para pagamento ou garantia da execução, considerando os termos da Súmula nº 12 do TRT, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante. 3.a) No silêncio, ative-se o convênio SISBAJUD em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s) na forma do Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional. 3.b) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 4) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 4.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 4.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 4.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 5) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ. 5.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das Rés em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA -
17/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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17/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA
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17/02/2025 18:31
Homologada a liquidação
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17/02/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/02/2025 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 11/02/2025
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 11/02/2025
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 11/02/2025
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 11/02/2025
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA em 06/02/2025
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27/01/2025 12:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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27/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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27/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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27/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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14/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA
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14/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/01/2025 09:22
Iniciada a liquidação
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14/01/2025 09:22
Transitado em julgado em 13/12/2024
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27/12/2024 06:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2024 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 08/08/2024
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09/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 08/08/2024
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09/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 08/08/2024
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09/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 08/08/2024
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31/07/2024 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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24/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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24/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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24/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c45f123 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JTRecebo o recurso ordinário ID f7693e8, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (procuração ID c8fdc85) e ao preparo (não exigível) .Desta forma, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s), através de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Decorrido o(s) prazo(s), com contrarrazões ou não, subam os autos ao E.TRT, com as homenagens de estilo.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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18/07/2024 18:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA sem efeito suspensivo
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18/07/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 15/07/2024
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16/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 15/07/2024
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16/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 15/07/2024
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16/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 15/07/2024
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13/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 12/07/2024
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11/07/2024 13:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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04/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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04/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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04/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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02/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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30/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA
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30/06/2024 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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30/06/2024 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA
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17/06/2024 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/04/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 14:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/04/2024 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 13:45
Juntada a petição de Réplica
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01/12/2023 15:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2024 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 15:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/12/2023 13:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 13/11/2023
-
30/10/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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30/10/2023 10:11
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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30/10/2023 10:10
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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30/10/2023 10:09
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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26/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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25/10/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA
-
25/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/12/2023 13:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/10/2023 11:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/10/2023 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANO OSMAR FIORI em 13/09/2023
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13/09/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/06/2023 16:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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21/06/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 15:07
Audiência inicial por videoconferência designada (27/10/2023 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 15:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/06/2023 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA
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26/05/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OSMAR FIORI
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26/05/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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26/05/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) HRJ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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13/03/2023 14:07
Audiência inicial por videoconferência designada (16/06/2023 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 23:24
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
24/02/2023 23:24
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA
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24/02/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/02/2023 12:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/03/2023 09:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/12/2022 17:20
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 21/11/2022
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22/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de HRJ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 21/11/2022
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18/11/2022 01:16
Decorrido o prazo de CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA em 17/11/2022
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09/11/2022 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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08/11/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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08/11/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) HRJ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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07/11/2022 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RENATO DA SILVA PIMENTA
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07/11/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/11/2022 11:56
Audiência inicial por videoconferência designada (03/03/2023 09:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2022 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Renner)
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27/09/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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