TRT1 - 0100528-22.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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09/09/2025 08:30
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELA DA SILVA em 08/09/2025
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03/09/2025 18:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
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25/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA
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25/08/2025 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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25/08/2025 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELA DA SILVA
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15/08/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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08/08/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/08/2025 14:15
Audiência de instrução realizada (07/08/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 14/05/2025
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
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05/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA
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05/05/2025 09:36
Audiência de instrução designada (07/08/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 09:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/05/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75c505 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos do ID.1c32813.
Prazo de 5 dias.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA -
30/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
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30/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA
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30/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TATIANA LABOISSIERE BECK em 25/04/2025
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04/04/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA LABOISSIERE BECK
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELA DA SILVA em 03/04/2025
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26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642bdc2 proferido nos autos.
Os autos foram conclusos para julgamento, ocorre que na análise das provas, esta Magistrada verificou inúmeras incongruências e ausência de informações imprescindíveis para o deslinde da causa.
Especificamente, a perícia técnica realizada no Id. c8c5837 não indicou de forma clara e objetiva as patologias que acometem a reclamante; as patologias que têm nexo causal ou concausal com as atividades desempenhadas pela trabalhadora; se a trabalhadora está incapacitada para o trabalho; se essa incapacidade é total, parcial, temporária ou permanente; se houve redução da capacidade laboral; Sem essas informações, é impossível subsidiar de forma segura um provimento jurisdicional, considerando as demais provas colacionadas aos autos.
No laudo pericial, a expert analisou diversas patologias no tópico descrito como “Referencial técnico científico”.
Primeiro, descreveu a cervicalgia: “A cervicalgia (não devida a transtorno de disco intervertebral cervical) ou síndrome tensional do pescoço ou síndrome dolorosa miofascial, acometendo os músculos da cintura escapular e cervicais, caracteriza-se pela presença de dor espontânea ou à palpação e ou edema em região cervical sem história de comprometimento de discos cervicais.
Os casos descritos como ocupacionais são associados com atividades que envolvem contratura estática ou imobilização por tempo prolongado de segmentos corporais como cabeça, pescoço ou ombros, tensão crônica, esforços excessivos, elevação e abdução de braços acima de altura de ombros empregando força, vibrações de corpo inteiro.
O quadro clínico é caracterizado por dor na região cervical posterior que piora com movimentos e tensão e pode irradiar para braço (dor referida).
Pode associar-se a queixas de fraqueza, fadiga muscular, tontura e parestesias que não acometem território especifico; além de aumento de tônus ou contratura muscular com pontos de dor miofascial ou bandas dolorosas em musculatura cervical, de base de crânio e de ombros.
Ao exame físico pode evidenciar-se áreas de rigidez muscular com dor à palpação em fibras superiores de trapézio, elevador da escápula, supra-espinhoso, rombóide, diminuição da lordose cervical e queda de ombro.” Depois teceu comentários sobre a lombalgia: “Deve ser definida lombalgia como dor referida na altura da cintura pélvica.
Quando a dor irradia para o membro inferior é a lombociatalgia, que pode seguir os metâmeros.
Ciática é a dor somente na região posterior do membro inferior.
O diagnóstico clínico de lombalgia é extremamente fácil e é feito pelo próprio paciente, na maioria das vezes.
O exame físico detalhado deve incluir inspeção, palpação, exame de movimentos (flexão, extensão, lateralidade e rotação) e neurológico, incluindo marcha, teste de Lasègue, força muscular, testes de sensibilidade e reflexos patelar e aquileu.
O exame radiológico da coluna vertebral tem uma limitação muito grande no diagnóstico porque há uma enorme quantidade de pequenas modificações, congênitas ou não, cuja validade etiopatogênica é difícil interpretar, principalmente em pacientes com mais de 50 anos.
Recomendam os especialistas em coluna pedir inicialmente a radiografia simples, do segmento afetado, mas não necessariamente repetir a cada episódio de dor.
Em grandes casuísticas, observa-se que não chega a 30% a proporção de casos de lombalgia que têm um componente orgânico, definido com certeza.
Os exames complementares a serem solicitados dependerão das hipóteses diagnósticas firmadas.
A hemossedimentação ajuda a diferenciar quadros mecânicos daqueles inflamatórios.
A eletroneuromiografia pode ser indicada particularmente se há dúvida acerca de comprometimento de raiz nervosa. “ Prossegue tecendo comentários sobre dorsalgia e lombalgia crônica: “II - FATORES ETIOLÓGICOS (GERAIS) E IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS “AGENTES PATOGÊNICOS” As dorsalgias estão entre as queixas mais freqüentes na população geral, segundo inquéritos de prevalência realizados em diversos países do mundo.
Dentre elas, a lombalgia ou dor lombar destaca se tanto em jovens como em mais idosos.
Destaca-se, também entre as causas de auxílio-doença previdenciário, e como causa de aposentadoria por invalidez.
Inquéritos realizados em populações de trabalhadores, nos Estados Unidos, mostraram recentemente uma prevalência de de 17,6%, atingindo mais de 22 milhões de trabalhadores naquele país.
Ela pode ser sintoma de inúmeras doenças.
Episódios agudos de lombalgia costumam ocorrer em pacientes em torno de 25 anos e que, em 90% dos casos, a sintomatologia desaparece em 30 dias, com ou sem tratamento medicamentoso, fisioterápico ou com repouso ou sem.
O risco de recorrência é de cerca de 60% no mesmo ano ou, no máximo, em dois anos.
São fatores que ajudam a recidiva: idade, posturas ergonômicas inadequadas e fadiga no trabalho.
A lombalgia crônica - dor persistente durante três meses ou mais - corresponde a 10% dos pacientes acometidos por lombalgia aguda ou recidivante.
A média de idade destes pacientes é de 45 a 50 anos e os seguintes fatores têm sido associados à cronicidade da lombalgia: trabalho pesado, levantar peso, trabalho sentado, falta de exercícios e problemas psicológicos.
A prevalência de lombalgia crônica em trabalhadores da Construção Civil, nos Estados Unidos, é de 22,6%.
Estudos em trabalhadores da saúde, feitos no Brasil, mostram cifras próximas a estas.
A dorsalgia crônica, em especial a lombalgia crônica, em determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não ocupacionais acima mencionadas, e ocorrendo condições de trabalho com posições forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de trabalho penoso e/ou condições difíceis de trabalho, pode ser classificada como “doença relacionada com o trabalho”, do Grupo II da Classificação de Schilling, posto que o “trabalho” ou a “ocupação” podem ser considerados como fatores de risco, no conjunto de fatores de risco associados com a ETIOLOGIA multicausal desta entidade. “Trabalho” ou “ocupação” podem ser consideradas como concausas.” Posteriormente, dentre as patologias alegadas, a perita descreve a escoliose e a lumbago com ciática.
E conclui pelo nexo concausal entre a patologia e o trabalhador.
Logo, não ficou claro para esta julgadora sobre qual patologia que a Expert determinou a concausa com o trabalho.
A perícia também reconheceu a concausa, no entanto, não manifestou se há incapacidade, se a incapacidade é permanente ou temporária.
Ademais, a perícia não foi clara quanto ao grau da concausa, pois indicou dois percentuais: “AVALIAÇÃO DA PERITA Existem dados epidemiológicos sobre a relação com o trabalho na reclamada.
Existe o risco ocupacional nas atividades (Intensidade e tempo de exposição).
O tempo compreendido entre o início da exposição ao risco e o início dos sintomas foi suficiente para que a doença aparecesse e se desenvolvesse (Critério de tempo de latência).
O aparecimento das queixas clínicas guarda relação temporal com a exposição ao risco (Critério temporal) Existe coerência entre a queixa clínica e o diagnóstico médico (Critério de coerência clínica) Existem fatores laborais (risco ergonômico da atividade) e extra laborais (fator degenerativo e histórico laboral prévio) que concorreram para o adoecimento.
Nesse sentido, analiso que a doença deve ser considerada como concausa com o trabalho Classifico a concausa laboral em Grau leve, onde o trabalho foi o responsável por 25% do total dos danos. [...] Avaliações de danos atuais: a) Déficit Funcional ATUAL Compreende o déficit funcional apresentado pela vítima com repercussão nas suas atividades como um todo. É possível fazer uma estimativa do déficit baseado em tabelas nacionais e pelos Baremos internacionais, tratando-se de matéria de cunho médico.
Pelas tabelas nacionais e pelos Baremos Internacionais incluindo as tabelas de graduação da redução e tabelas do Baremo Internacional de Invalideces (Valoración de las discapacidades y del daño corporal.) de Louis Mélennec, Baremos propostos pela comunidade europeia, em especial o Português e Espanhol e Guides to the Evaluation of Permanent Impairment da American Medical Association, podemos fazer um cálculo aproximado de um déficit funcional de Lombalgia e lombociatalgia Tabela DPVAT - Grau leve: 6,25%” Isto posto, converto os autos em diligência e determino a realização de nova perícia com a resposta aos questionamentos formulados pelo juízo, nos termos do art. 480 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA -
25/03/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
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25/03/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA
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25/03/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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25/03/2025 07:52
Convertido o julgamento em diligência
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24/02/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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21/02/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/02/2025 01:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 09:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/02/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
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31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCELA DA SILVA em 30/01/2025
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17/12/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
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16/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA
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16/12/2024 12:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 13/12/2024
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11/12/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 16:30
Juntada a petição de Impugnação
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26/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
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25/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA
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25/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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21/11/2024 14:52
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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28/10/2024 13:26
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA LABOISSIERE BECK
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18/10/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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18/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2024
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17/10/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/10/2024
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELA DA SILVA em 15/10/2024
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07/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
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04/10/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/10/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA
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04/10/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 01/10/2024
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01/10/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
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01/10/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/10/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA
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01/10/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 03:52
Decorrido o prazo de TATIANA LABOISSIERE BECK em 30/09/2024
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30/09/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
20/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
19/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA
-
19/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA LABOISSIERE BECK
-
11/09/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
05/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 23/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
19/08/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/08/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA
-
19/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 06:47
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
19/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 18/08/2024
-
16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCELA DA SILVA em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
07/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
06/08/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
06/08/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/08/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA
-
06/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:40
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
-
31/07/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
30/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 29/07/2024
-
24/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3d825 proferido nos autos. Vistos, etc. Nomeio o perito JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS,para o encargo, que será intimado para manifestar seu aceite, bem como estimar honorários, deixando, desde já, destacado que os honorários deverão ser suportados pela parte sucumbente na perícia, seguindo entendimento firmado na OJ 98 da SBDI-II do C.
TST ao art. 790-B da CLT, e, no caso do autor ser o sucumbente e beneficiário de gratuidade de justiça, observará o limite máximo de R$1.000,00, nos termos do art. 21 da Resolução CSJT nº 247 de 2019.Passo a determinar: 1- com a intimação automática do presente, as partes ficam cientes de seu teor e que devem fornecer endereços eletrônicos, no prazo de 10 dias úteis. 2- notifique-se o(a) perito(a) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS para ciência de que deve informar, no prazo de 10 dias úteis, se aceita o encargo nos termos do Provimento Conjunto 02/2020, devendo estimar os honorários; e, em caso positivo, também informar nesse prazo, considerando a documentação anexada aos autos, se há necessidade de apresentação de outros documentos.O perito Jorge Ricardo Ferreira Martins fica autorizado a buscar diretamente junto ao INSS o relatório detalhado do prontuário do autor incluindo datas específicas dos períodos de afastamento e altas com respectivos CID, CNIS, INFBEN, CRER, HISMED e LAUDOS MÉDICOS PERICIAIS. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
15/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA
-
15/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
11/07/2024 19:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/07/2024 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/07/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
04/07/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 14:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 09:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 08:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 22:15
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2024 21:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 16:39
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/06/2024
-
29/05/2024 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 03:44
Decorrido o prazo de MARCELA DA SILVA em 28/05/2024
-
21/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 05:50
Expedido(a) notificação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
20/05/2024 05:50
Expedido(a) notificação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/05/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA
-
19/05/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
17/05/2024 10:58
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 08:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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