TRT1 - 0100858-94.2022.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452cf05 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Expeçam-se os alvarás cabíveis, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. 2- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 3- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEICIANE MARIA BARROSO DO NASCIMENTO -
02/08/2024 12:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EFITRANS TRANSPORTES LTDA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRRT TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLEICIANE MARIA BARROSO DO NASCIMENTO em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100858-94.2022.5.01.0202 3ª TurmaGabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHAGRAVANTE: CLEICIANE MARIA BARROSO DO NASCIMENTOAGRAVADO: GRRT TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, EFITRANS TRANSPORTES LTDA Acórdão(Acórdão) - 11314c6: "...por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar nula a decisão de 1º grau que homologou os cálculos do 1º réu, determinando que os autos retornem à vara de origem para que seja analisada a impugnação da ora agravante e, se for o caso, o envio à contadoria, observando-se o contraditório e a ampla defesa, bem como considerando o princípio da vedação da decisão surpresa.
Os valores porventura já depositados pela ré figurarão como incontroversos e não há impedimento a sua liberação à parte autora, porquanto haverão de ser deduzidos do total do crédito em caso de sucesso das pretensões autorais." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.MARCIA MOREIRA MACHADODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EFITRANS TRANSPORTES LTDA
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19/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GRRT TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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19/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEICIANE MARIA BARROSO DO NASCIMENTO
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26/06/2024 11:12
Conhecido o recurso de CLEICIANE MARIA BARROSO DO NASCIMENTO - CPF: *44.***.*89-95 e provido
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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01/05/2024 17:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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06/12/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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