TRT1 - 0100110-65.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de VERIFONE DO BRASIL LTDA em 22/08/2024
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21/08/2024 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 20:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DOS SANTOS em 19/08/2024
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09/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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08/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
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08/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) VERIFONE DO BRASIL LTDA
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08/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) EASYTRADE COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E PARTICIPACOES EIRELI
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08/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DOS SANTOS
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08/08/2024 08:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO GOMES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/08/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/08/2024 03:48
Decorrido o prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 31/07/2024
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01/08/2024 03:48
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 31/07/2024
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01/08/2024 03:48
Decorrido o prazo de VERIFONE DO BRASIL LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:48
Decorrido o prazo de EASYTRADE COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E PARTICIPACOES EIRELI em 31/07/2024
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31/07/2024 21:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b11d64e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELA 1ª RECLAMADAO reclamante opõe embargos de declaração nos quais aponta obscuridade na sentença relação à análise probatória do pedido de adicional de periculosidade e horas extras.
A 1ª ré opõe embargos de declaração apontando omissão acerca da inexistência de alegação pelo autor de nulidade do contrato de prestação de serviços firmado com a ora embargante.Os embargados manifestaram-se nos Ids 5a29bb9, 97edc54, 7a56b19 e 0dfd776.É o relatório.Conheço os presentes Embargos de Declaração eis que tempestivamente opostos.Primeiramente, relembro à parte embargante que os embargos de declaração não têm a finalidade ontológica de um recurso, por meio do qual se busca a reforma da decisão.
Os embargos visam esclarecer um pronunciamento obscuro ou contraditório, ou, ainda, suprir uma omissão.
A melhor doutrina ensina que os embargos declaratórios configuram um recurso de fundamentação vinculada.
Desta forma, não basta a parte apresentá-los. É imprescindível que o vício seja evidente.A sentença embargada encontra-se suficientemente fundamentada na lei, nos documentos acostados aos autos e a prova oral produzida.
Assim, não cabe, pela via eleita, o reexame de mérito do pedido, na forma do art. 879-A da CLT.Saliento, por derradeiro, que a omissão/contradição/obscuridade apta a deflagrar o manejo dos Embargos de Declaração é a afirmação conflitante, quer na fundamentação, quer entre a fundamentação e o dispositivo.
Descabe falar em omissão/contradição quando supostamente, segundo a embargante, há uma avaliação errônea do acervo probatório contido nos autos.
Veja-se a respeito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
O Reexame de fatos ou provas, ou a discussão sobre a justiça da decisão não se inserem nas hipóteses do artigo 1022 do CPC/2015, e impõe a rejeição dos embargos declaratórios interpostos fora da estreita via legal. (Proc 0102007- 24.2016.5.01.0045 (ED-ROT) .
TRT 1ª Região.
Sexta Turma.
Rel.
Des.
MARIA HELENA MOTTA.
DJET 01.10.2019)Ainda, relembro à parte que a juntada de prova documental, na fase recursal, somente é autorizada quando se tratar de documento novo, na forma da Súmula 08 do TST, o que não é o caso dos autos, tendo em vista a preclusão operada com o encerramento da instrução probatória.Acerca dos embargos da ré, quanto à omissão alegada, o juízo analisou todas as questões capazes de infirmar a decisão adotada, o que torna desnecessário o enfrentamento da totalidade dos argumentos apresentados pela parte. É nesse mesmo sentido a jurisprudência já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 489 do CPC.
Cito, a título de exemplo, o seguinte julgado:PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
Argumenta-se que as questões levantadas no agravo denegado, capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada monocraticamente, não foram analisadas pelo acórdão embargado (art. 489 do CPC/2015).
Entende-se, ainda, que o art. 1.021, § 3º, do CPC/2015 veda ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. 3.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 4.Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgRg nos EREsp: 1483155 BA 2013/0396212-4, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 15/06/2016, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 03/08/2016).REJEITO.CONCLUSÃODiante do exposto, DECIDO conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e pela 1ª ré, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.Intimem-se as partes.Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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16/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
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16/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VERIFONE DO BRASIL LTDA
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16/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) EASYTRADE COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E PARTICIPACOES EIRELI
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16/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DOS SANTOS
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16/07/2024 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EASYTRADE COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E PARTICIPACOES EIRELI
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16/07/2024 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO GOMES DOS SANTOS
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15/07/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 09/07/2024
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10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de VERIFONE DO BRASIL LTDA em 09/07/2024
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09/07/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 00:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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01/07/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
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01/07/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) VERIFONE DO BRASIL LTDA
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01/07/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) EASYTRADE COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E PARTICIPACOES EIRELI
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01/07/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DOS SANTOS
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01/07/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 18/06/2024
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de VERIFONE DO BRASIL LTDA em 18/06/2024
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07/06/2024 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2024 22:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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02/06/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
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02/06/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) VERIFONE DO BRASIL LTDA
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02/06/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) EASYTRADE COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E PARTICIPACOES EIRELI
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02/06/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DOS SANTOS
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02/06/2024 20:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 860,00
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02/06/2024 20:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO GOMES DOS SANTOS
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13/04/2024 14:55
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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05/04/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 18:55
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2024 18:54
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2024 12:13
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 15:23
Audiência de instrução realizada (20/03/2024 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/03/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 20/10/2023
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21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 20/10/2023
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21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de VERIFONE DO BRASIL LTDA em 20/10/2023
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21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de EASYTRADE COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E PARTICIPACOES EIRELI em 20/10/2023
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21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DOS SANTOS em 20/10/2023
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27/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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26/09/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
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26/09/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VERIFONE DO BRASIL LTDA
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26/09/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EASYTRADE COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E PARTICIPACOES EIRELI
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26/09/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DOS SANTOS
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26/09/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
-
26/09/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
-
26/09/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VERIFONE DO BRASIL LTDA
-
26/09/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EASYTRADE COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E PARTICIPACOES EIRELI
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26/09/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DOS SANTOS
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10/08/2023 14:38
Audiência de instrução designada (20/03/2024 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/08/2023 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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01/08/2023 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 19/07/2023
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20/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 19/07/2023
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20/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de VERIFONE DO BRASIL LTDA em 19/07/2023
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20/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de EASYTRADE COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E PARTICIPACOES EIRELI em 19/07/2023
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20/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DOS SANTOS em 19/07/2023
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12/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
-
11/07/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
-
11/07/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VERIFONE DO BRASIL LTDA
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11/07/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EASYTRADE COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E PARTICIPACOES EIRELI
-
11/07/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DOS SANTOS
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11/07/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 21:11
Audiência de instrução cancelada (14/09/2023 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2023 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/03/2023 11:13
Juntada a petição de Réplica
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24/03/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 13:56
Audiência de instrução designada (14/09/2023 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/03/2023 13:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2023 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/03/2023 19:22
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2023 16:57
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 15:15
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2023 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 16:18
Juntada a petição de Contestação
-
15/03/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2023 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2023 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/03/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 19:29
Expedido(a) notificação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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27/02/2023 19:29
Expedido(a) notificação a(o) REDECARD S/A
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27/02/2023 19:29
Expedido(a) notificação a(o) VERIFONE DO BRASIL LTDA
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27/02/2023 19:29
Expedido(a) notificação a(o) EASYTRADE COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E PARTICIPACOES EIRELI
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27/02/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DOS SANTOS
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27/02/2023 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2023 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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