TRT1 - 0100637-47.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLAGE PRAIA DAS TARTARUGAS em 27/03/2025
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS DA SILVA PONTE em 27/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100637-47.2022.5.01.0482 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: VINICIUS DA SILVA PONTE RECORRIDO: CONDOMINIO VILLAGE PRAIA DAS TARTARUGAS Para ciência do acórdão de id 589d7fe. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DA SILVA PONTE -
13/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE PRAIA DAS TARTARUGAS
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13/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA SILVA PONTE
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26/02/2025 08:57
Conhecido o recurso de VINICIUS DA SILVA PONTE - CPF: *27.***.*00-98 e não provido
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 12:00
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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18/12/2024 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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15/08/2024 08:43
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2288f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo.POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante e no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais, para absolver o réu - CONDOMÍNIO VILLAGE PRAIA DAS TARTARUGASCustas de R$ 1.646,25 pelo autor, calculadas por sobre o valor dado a causa na inicial..
Dispensado Por deferida a gratuidade de justiça, resta afastado o pagamento, já que na sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 5/3 de 2020, foi declarada a inconstitucionalidade de um trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, que versa sobre a condenação, em honorários de sucumbência, da parte beneficiária de gratuidade de justiça.
A decisão foi tomada por maioria absoluta, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro. .
Destaque-se decisão do SFT ADIN 5.766Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT. Para constar, lavrei a presente ata, datada e assinada digitalmente na forma da lei.Intimem-se as partes.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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