TRT1 - 0100860-43.2023.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fc4ae proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo, para os fins do art. 884 da CLT.
Ciente o autor que decorrido in albis o prazo supra, estará extinta a execução, nada mais sendo possível reclamar.
Após, expeçam-se os respectivos alvarás conforme dados bancários indicados na petição de #id:af50480, determinando-se ao banco depositário o saque integral do saldo das contas, com o respectivo encerramento das mesmas.
Registre-se o encerramento da execução.
Comprovados eventuais recolhimentos, arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAYWERSON DELLAGIUSTINA SOUZA -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f08ca33 proferida nos autos.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KNOT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA -
13/02/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de KNOT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAYWERSON DELLAGIUSTINA SOUZA em 12/02/2025
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30/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) KNOT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA
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29/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DAYWERSON DELLAGIUSTINA SOUZA
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28/01/2025 15:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAYWERSON DELLAGIUSTINA SOUZA - CPF: *22.***.*63-07
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06/12/2024 16:16
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
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04/12/2024 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/10/2024 19:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2024 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) KNOT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA
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09/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DAYWERSON DELLAGIUSTINA SOUZA
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01/10/2024 16:31
Conhecido o recurso de DAYWERSON DELLAGIUSTINA SOUZA - CPF: *22.***.*63-07 e provido em parte
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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27/08/2024 21:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/08/2024 08:57
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb503e proferida nos autos. Vistos, etc.Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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