TRT1 - 0100509-29.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 11:20
Audiência de instrução designada (30/04/2026 10:01 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 15:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2025 10:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100509-29.2024.5.01.0006 RECLAMANTE: ROSIANE CRISTINE MACHADO DE OLIVEIRA RECLAMADO: AMICO SAÚDE LTDA (SUCESSORA DE ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S/A DESTINATÁRIO(S): AMICO SAÚDE LTDA (sucessora de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S/A NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL As audiências realizadas nesta 6VTRJ são PRESENCIAIS, mesmo constando no sistema por vídeo conferência. Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 22/07/2025 10:10 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Em se tratando de audiência inicial, será realizado o saneamento do processo em mesa, e o Juiz prorrogará a sessão de audiência para a oitiva das partes e testemunhas, estas indicadas e arroladas, na forma do art 455 do CPC, ficando ciente a PARTE AUTORA que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 8 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 9 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 10 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 11 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 12- O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 13 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 14 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JULIANA HENRIQUES BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMICO SAÚDE LTDA (sucessora de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S/A -
11/06/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) ROSIANE CRISTINE MACHADO DE OLIVEIRA
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11/06/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) AMICO SAUDE LTDA (SUCESSORA DE ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S/A
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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03/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE CRISTINE MACHADO DE OLIVEIRA
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03/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 13:24
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2025 10:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 16/07/2024
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17/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ROSIANE CRISTINE MACHADO DE OLIVEIRA em 16/07/2024
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09/07/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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05/07/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE CRISTINE MACHADO DE OLIVEIRA
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05/07/2024 17:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSIANE CRISTINE MACHADO DE OLIVEIRA
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01/07/2024 17:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/06/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100509-29.2024.5.01.0006 RECLAMANTE: ROSIANE CRISTINE MACHADO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JTDESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da DECISÃO / da SENTENÇA / do DESPACHO de Id b2c4f61As partes deverão protocolar as petições, com a descrição correta fornecida pelo PJE.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoRIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2024ALEXANDRE MACHADO PEREIRATécnico Judiciário RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2024.ALEXANDRE MACHADO PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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12/06/2024 14:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2024 11:01
Alterada a classe processual de Tutela Antecipada Antecedente (12135) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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05/06/2024 07:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSIANE CRISTINE MACHADO DE OLIVEIRA
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03/06/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/05/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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10/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/05/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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