TRT1 - 0100772-50.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
-
22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 21/07/2025
-
17/07/2025 22:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/07/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso adesivo da reclamante)
-
09/07/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
04/07/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARISA LUIZ BARROS DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
-
24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 23/06/2025
-
23/06/2025 18:50
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
23/06/2025 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
05/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LUIZ BARROS DO NASCIMENTO
-
05/06/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
03/06/2025 14:10
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
02/06/2025 14:52
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELISE MARIA BEHNKEN
-
29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARISA LUIZ BARROS DO NASCIMENTO em 28/04/2025
-
24/04/2025 10:20
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 56e4229) para Manifestação
-
24/04/2025 10:19
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
22/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LUIZ BARROS DO NASCIMENTO
-
22/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
22/04/2025 12:56
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
-
01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 31/03/2025
-
26/03/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VERENA MUNOZ LIMA
-
26/03/2025 09:19
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: a3c2ed1) para Manifestação
-
25/03/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Complementação RO - ERJ)
-
24/03/2025 23:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48ed63c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios opostos por MARISA LUIZ BARROS DO NASCIMENTO apenas para suprir a omissão quanto aos honorários advocatícios referentes aos pedidos de obrigações de fazer, fixando-os em R$ 1.000,00 em favor do patrono da parte autora, em acréscimo aos honorários já deferidos na sentença.
Intimem-se as partes.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARISA LUIZ BARROS DO NASCIMENTO -
16/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
16/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LUIZ BARROS DO NASCIMENTO
-
16/03/2025 17:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARISA LUIZ BARROS DO NASCIMENTO
-
28/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
-
26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
-
25/02/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VERENA MUNOZ LIMA
-
22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/02/2025 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO DO ERJ)
-
19/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões aos Embargos de Declaração ERJ)
-
15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 21:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
12/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
12/02/2025 14:15
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VERENA MUNOZ LIMA
-
05/02/2025 20:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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31/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LUIZ BARROS DO NASCIMENTO
-
31/01/2025 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 468,27
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31/01/2025 13:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARISA LUIZ BARROS DO NASCIMENTO
-
22/11/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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21/11/2024 14:14
Audiência inicial realizada (21/11/2024 09:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 19:52
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 19:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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09/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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09/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LUIZ BARROS DO NASCIMENTO
-
07/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LUIZ BARROS DO NASCIMENTO
-
06/08/2024 10:36
Audiência inicial designada (21/11/2024 09:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 10:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARISA LUIZ BARROS DO NASCIMENTO em 29/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8d2d70 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.A parte autora requer tutela de urgência para que seja determinado o bloqueio do valor da causa diretamente na conta da 1ª ré, via Sisbajud, com o intuito de garantir o resultado útil do processo.Contudo, não há que se falar, na atual fase processual, em penhora on line diretamente nas contas da 1ª ré, pois não se faz possível, em sede de juízo sumário e com base apenas nos elementos até então dispostos nos autos, entender-se pela demonstração do direito autoral, valendo observar que sequer há prova da dispensa imotivada nos moldes alegados na inicial.Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência cautelar, por não satisfeito um dos requisitos necessários à efetivação da medida, qual seja, a probabilidade do direito, conforme art. 300 do CPC, aplicável nesta Especializada, na forma do art. 15 do CPC.Intime-se a parte autora para que tenha ciência da presente decisão.Após, inclua-se o feito em pauta de iniciais, na modalidade presencial, intimando-se as partes por DEJT e pessoalmente, com as instruções de costume.Considerando o disposto no art. 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 da i.
Corregedoria deste e.
Tribunal da 1ª Região e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam cientes as partes e procuradores que as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial.Esclareço que em razão da precariedade dos meios técnicos, bem como falhas de conexão observadas nas audiências telepresenciais realizadas nesta unidade judiciária, a celeridade na realização do ato, a circunstância da causa, serão presenciais as audiências.No mais, mesmo nos casos de processos de Juízo 100% digital, resta clara que a designação de audiência presencial cabe ao Magistrado, desde que haja a devida fundamentação, conforme consulta administrativa realizada pela Corregedoria deste E.
TRT (nº 0000077-85.2023.2.00.0500).
Cabe frisar que, nesses casos, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% digital.Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo.VFSAS RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LUIZ BARROS DO NASCIMENTO
-
18/07/2024 18:05
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARISA LUIZ BARROS DO NASCIMENTO
-
15/07/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a Nelise Maria Behnken
-
05/07/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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