TRT1 - 0100055-43.2021.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 23:05
Juntada a petição de Contraminuta
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24/03/2025 13:17
Juntada a petição de Contraminuta
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ARCANJO GONZALEZ
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12/03/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
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12/03/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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12/03/2025 20:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO DOS SANTOS MATTE sem efeito suspensivo
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12/03/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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07/03/2025 04:01
Decorrido o prazo de ARCANJO GONZALEZ em 06/03/2025
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07/03/2025 04:01
Decorrido o prazo de MEDRAL PARTICIPACOES LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:01
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 06/03/2025
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26/02/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 11:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01c6d13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada, Medral Servicos e Infraestrutura Ltda CNPJ: 08.***.***/0001-48 conforme os termos da decisão ID. 1740059, em 19/09/2024.
O sócio, ARCANJO GONZALEZ, apresentou contestação sob o ID. 6a34abf arguindo, inicialmente, com amparo no art. 1003, do CC, a prescrição, tendo em vista que se retirou da sociedade em 04/10/2010.
Aduz, também, que "...resta evidente que a responsabilidade do sócio retirante está limitada em até dois anos da averbação do contrato social, sendo que a responsabilidade do Suscitado teve fim em 04/10/2013, vez que foi averbada sua retirada em 04/10/2011, conforme ficha da JUCESP ora carreada (Jucesp Samkit Comercio de Auto Peças Ltda.)...".
Postula, por fim, que, em caso de reconhecimento de sua responsabilidade, seja essa limitada ao período da sua participação na sociedade, nos termos do art. 1.003 do CC.
A sócia, MEDRAL PARTICIPACOES LTDA , CNPJ nº CNPJ: 02.***.***/0001-62 informa preliminarmente fato novo e junta aos autos a decisão ID.ef0ce87 , proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, deferindo a recuperação judicial em face dos grupo econômico , entre outras integrado pela 1ª ré, Medral Servicos e Infraestrutura Ltda CNPJ: 08.***.***/0001-48 e a sócia, MEDRAL PARTICIPACOES LTDA , CNPJ nº CNPJ: 02.***.***/0001-62 .
Pois bem.
Conforme evidenciado no ID. ef0ce87 foi concedida à 1ª executada a Recuperação Judicial, decisão proferida nos autos do processo nº 1123467-53.2024.8.26.0100, em trâmite no MM Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo , e, assim sendo, as decisões referentes ao patrimônio da empresa e eventual avaliação de responsabilidade de seus sócios, são de competência do Juízo Cível, de forma a assegurar a igualdade entre credores em observância aos privilégios e às preferências legais.
Assim, considerando as decisões prolatadas pelo STJ nos processos CC 68.173/SP e CC 73.380/SP e a interpretação sistemática do prazo de 180 dias de que trata o artigo 6º, § 4º da Lei 11.101/2005, especialmente com o intuito de real recuperação da empresa e não de mero sobrestamento das execuções e dos processos em curso, DECIDO que a competência trabalhista no caso de empresas cuja recuperação judicial tenha sido deferida, exaure-se após a apuração do crédito exequendo, o que já foi superado conforme os termos da decisão homologatória do crédito ID.09c279d.
Reconhecida a incompetência deste Justiça Especial do Trabalho, restam prejudicadas a análise dos demais argumento dos sócios.
Desse modo, consubstanciado nos limites de competência deste Juízo Trabalhista, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da executada, Medral Servicos e Infraestrutura Ltda - Em Recuperação Judicial , nos termos do art. 485, IV, do CPC, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, em 5 dias.
Após, o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito e, após, expeça-se certidão para habilitação, fazendo constar o crédito líquido da parte autora, bem como dos honorários advocatícios do seu patrono.
Com as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, não cabe mais a inclusão dos valores devidos a título de cota previdenciária e custas judiciais nas certidões de habilitação, nos termos dos §§ 7º-B e 11º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
Diante disso, e, sendo de pequena monta o valor previdenciário incidente nesta demanda, diante de tantos desdobramentos para execução, não se justifica o desenrolar de atos que assoberbam desnecessariamente o Judiciário, onerando a máquina de forma muito mais custosa para a Administração Pública como um todo.
Sendo inclusive referido valor abaixo do teto fixado pela Portaria MF nº 435, de 08/09/2011, e do Ato Conjunto nº 01/11 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região, que dispensa o pronunciamento da União Federal (INSS), dispenso a comprovação do seu recolhimento no presente processo.
No mesmo sentido, considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.
Após, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos do processo, a teor da decisão proferida pelo Corregedor-Geral do TST na Consulta Administrativa nº 1000794-18.2019.5.00.0000. SMGN FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL PARTICIPACOES LTDA - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA - ARCANJO GONZALEZ -
15/02/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ARCANJO GONZALEZ
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15/02/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
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15/02/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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15/02/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS MATTE
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15/02/2025 07:31
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de SERGIO DOS SANTOS MATTE
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10/02/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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10/02/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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10/02/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/01/2025 10:30
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARCANJO GONZALEZ em 17/12/2024
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL PARTICIPACOES LTDA em 17/12/2024
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12/11/2024 15:54
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
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11/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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08/11/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 14:07
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ARCANJO GONZALEZ
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23/10/2024 14:07
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
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18/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/09/2024 18:40
Proferida decisão
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19/09/2024 17:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/09/2024 17:18
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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13/09/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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09/08/2024 16:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a14540 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.A terceira Concessionaria Smart Luz Rio não integra o título executivo judicial, razão pela qual indefiro o bloqueio de créditos, como postulado pelo exequente.Intime-se o exequente para ciência deste despacho, devendo, em 30 dias, fornecer meios eficazes à satisfação do seu crédito, ainda não utilizados pelo Juízo.Decorrido o prazo sem cumprimento, mantenha-se sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS MATTE
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18/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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14/06/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS MATTE
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02/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 22/04/2024
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06/03/2024 22:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/01/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/01/2024 12:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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18/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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22/12/2023 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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01/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 30/06/2023
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18/05/2023 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2023 11:07
Expedido(a) mandado a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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27/04/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/04/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS MATTE
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21/03/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/03/2023 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS MATTE
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24/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/01/2023 08:31
Iniciada a execução
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09/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 08/12/2022
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15/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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14/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/11/2022 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS MATTE
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04/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 03/10/2022
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04/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS MATTE em 03/10/2022
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24/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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23/09/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS MATTE
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23/09/2022 15:44
Homologada a liquidação
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23/09/2022 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 21/09/2022
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19/09/2022 11:56
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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19/09/2022 11:54
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação dos cálculos )
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06/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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31/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS MATTE em 30/08/2022
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23/08/2022 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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10/08/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS MATTE
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08/08/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/08/2022 13:05
Iniciada a liquidação
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08/08/2022 13:05
Transitado em julgado em 05/08/2022
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08/08/2022 10:54
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2022 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2022 19:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário )
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03/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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02/05/2022 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO DOS SANTOS MATTE sem efeito suspensivo
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02/05/2022 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 26/04/2022
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27/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS MATTE em 26/04/2022
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25/04/2022 14:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 11/04/2022
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12/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS MATTE em 11/04/2022
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07/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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05/04/2022 20:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS MATTE
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05/04/2022 20:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO DOS SANTOS MATTE
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05/04/2022 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/04/2022 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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29/03/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS MATTE
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29/03/2022 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 696,82
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29/03/2022 11:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO DOS SANTOS MATTE
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29/03/2022 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/03/2022 10:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/03/2022 09:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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09/03/2022 13:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2022 09:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2022 07:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/03/2022 11:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2022 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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23/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS MATTE
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22/11/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/11/2021 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência virtual)
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11/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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10/11/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS MATTE
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10/11/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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10/11/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS MATTE
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10/10/2021 01:44
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 08/10/2021
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04/10/2021 10:42
Audiência inicial por videoconferência designada (08/03/2022 11:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/09/2021 17:04
Juntada a petição de Contestação (00 - Contestação - Medral Serviço - Sergio dos Santos.pdf)
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30/09/2021 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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02/09/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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02/09/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 27/08/2021
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28/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 27/08/2021
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24/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS MATTE em 23/07/2021
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21/07/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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21/07/2021 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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20/07/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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19/07/2021 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição cumprindo determinação)
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29/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS MATTE
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28/06/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 26/04/2021
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11/03/2021 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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19/02/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 15:10
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
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28/01/2021 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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