TRT1 - 0100336-53.2023.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de OCESU - ORGANIZACAO CEARENSE DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUDMILA BIANCA SCHULZ DE SOUZA em 08/07/2025
-
24/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
-
24/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
-
24/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA
-
23/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
-
23/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) OCESU - ORGANIZACAO CEARENSE DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA
-
23/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA BIANCA SCHULZ DE SOUZA
-
18/06/2025 10:22
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LUDMILA BIANCA SCHULZ DE SOUZA - CPF: *75.***.*29-66 / null
-
26/05/2025 14:01
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL 2 - 10 HORAS ()
-
23/05/2025 14:12
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
-
22/04/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/04/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
17/04/2025 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUDMILA BIANCA SCHULZ DE SOUZA em 09/04/2025
-
01/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f023cf2 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: LUDMILA BIANCA SCHULZ DE SOUZA RECORRIDO: OCESU - ORGANIZACAO CEARENSE DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA, INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA, LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA Autos examinados. Verifica-se, nas suas razões recursais, que a autora pretende a concessão do benefício da gratuidade de justiça, alegando não ter condições financeiras de suportar os encargos das despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Conforme art. 790 da CLT, será concedida a gratuidade de justiça a parte que perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Na inicial, a reclamante relatou que restou serviços para as reclamadas no período de 15/07/2015 a 29/06/2022, no cargo de professora, e recebendo como última remunaração o valor de R$ 12.432,44.
A ré impugnou o pedido de gratuidade de justiça, alegando que a autora possui outros rendimentos.
Do teor dos autos, extrai-se que a recorrente é sócia de duas empresas, uma delas com contrato de prestação de serviços ativo, além de uma franquia de uma grande marca de chocolates.
Assim, a recorrente não comprova suas alegações quanto a sua miserabilidade econômica, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça requerida pela autora.
Assim, intime-se a recorrente para que comprove, no prazo de 5 dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de deserção.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUDMILA BIANCA SCHULZ DE SOUZA -
31/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA BIANCA SCHULZ DE SOUZA
-
31/03/2025 13:28
Convertido o julgamento em diligência
-
31/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
31/03/2025 10:45
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 16:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
22/11/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000939-19.2013.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Cesar Rodrigues Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2023 12:04
Processo nº 0010479-25.2015.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Mara de Souza Pereira Valadao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2015 11:18
Processo nº 0000939-19.2013.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Alberto Guerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2013 00:00
Processo nº 0101119-54.2022.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Vital Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/12/2022 00:05
Processo nº 0101119-54.2022.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiza Maia de Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 19:00