TRT1 - 0100168-79.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 10:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.600,00)
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18/06/2025 10:29
Comprovado o depósito judicial (R$ 180,00)
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18/06/2025 10:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 12/06/2025
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12/06/2025 20:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b64ba proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 28/05/2025(#id:f113471 ) e a Sentença foi publicada em 14/05/2025(#id:17cbc9f ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:204473f e depósito recursal em #id:30ff2e6 Parte devidamente representada conforme procuração de #id:5829cfd Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME -
29/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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29/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JAZIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA
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29/05/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM sem efeito suspensivo
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29/05/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAZIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA em 28/05/2025
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28/05/2025 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17cbc9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JAZIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA contra BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME e LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, decido: - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as rés (a segunda de forma subsidiária) nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado da decisão: I.
DE PAGAR: - verbas rescisórias contidas no TRCT de f. 22; - multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
II.
DE FAZER: - recolher FGTS+40%.
A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS+40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para o reclamante.
A segunda ré responde somente em caso de conversão da obrigação em indenização de valor equivalente.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas Reclamadas (a segunda de forma solidária subsidiária), fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação de cada empresa, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
As rés (a segunda de forma subsidiária) deverão recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas pelas Reclamadas (a segunda de forma subsidiária), no importe de R$240,00, calculadas sobre R$12.000,00, valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAZIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA -
14/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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14/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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14/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JAZIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA
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14/05/2025 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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14/05/2025 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAZIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA
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14/05/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a JAZIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA
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16/04/2025 18:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/04/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/04/2025 12:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 13:35
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 14:21
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:37
Decorrido o prazo de BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 23/10/2024
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10/10/2024 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 10:51
Expedido(a) mandado a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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19/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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16/09/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JAZIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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04/09/2024 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2024 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/07/2024 19:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 07:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 11:30
Expedido(a) mandado a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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24/07/2024 11:30
Expedido(a) mandado a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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24/07/2024 11:24
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 16:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/07/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 12:12
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100168-79.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: JAZIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JAZIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "13 VT RJ": 23/07/2024 09:00 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio.3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha.4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas).5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA.6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**SUBSTABELECIMENTO MVASubstabelecimento com Reserva de Poderes24030516403393100000195051815Procuracao - Juridico - Administrativa Leroy - Junho 2023Procuração24030516403299500000195051812Procuração - Jurídico - Ad judicia - Junho 2023Procuração24030516403280400000195051811ArquivoCombinado(assinado) LEROY_AutuoriContrato Social24030516403252700000195051810230420 - RCA - Reeleição Diretoria 2023Contrato Social24030516403066000000195051807211208 - AGE - Nova estrutura da PE&F e Consolidação do Estatuto Social_JUCESPEstatuto24030516402784700000195051802HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24030516394010300000195051680NotificaçãoNotificação24030513413274200000195018190NotificaçãoNotificação24030513413263400000195018188NotificaçãoNotificação24030513413252300000195018186IntimaçãoIntimação24022713011530300000194431077DespachoDespacho24022710372227900000194406897TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24022710142957600000194402773PROCURAÇÃOProcuração24022710142937400000194402772DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIADeclaração de Hipossuficiência24022710142918300000194402771CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24022710142898900000194402768CNHCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24022710142867200000194402766AVISO PRÉVIOAviso Prévio24022710142835500000194402765Petição InicialPetição Inicial24022710134349300000194402626 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.NELMA UCHOA COSTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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15/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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15/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JAZIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA
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07/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de JAZIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA em 06/03/2024
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06/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) JAZIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA
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05/03/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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05/03/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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28/02/2024 11:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JAZIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA
-
27/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
27/02/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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